Brasil diz que não há justificativas para tarifas impostas pelos EUA

com informações da Agência Brasil

O governo brasileiro divulgou nota repudiando a decisão dos Estados Unidos (EUA) de impor tarifas de 25% sobre produtos vindos do Brasil. A medida estadunidense passa a valer a partir do próximo dia 22, com base em investigações feitas por Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR).

A nota, assinada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, destaca que o Brasil não reconhece a legitimidade dessas investigações, que não teriam amparo nas regras multilaterais de comércio. E acrescenta que não há justificativa para medidas unilaterais dos Estados Unidos contra o Brasil.

A nota diz ainda que a Lei de Reciprocidade brasileira será acionada “imediatamente”, além de instrumentos para solução de conflitos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). “O Brasil iniciará imediatamente os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, e retomará o tema no âmbito do mecanismo de solução de controvérsias da OMC”, diz o texto.

Alegações

A investigação iniciada há um ano pelo USTR concluiu que certas práticas brasileiras são descabidas e oneram ou restringem o comércio de agricultores, trabalhadores, inovadores e exportadores estadunidenses.

Entre as medidas citadas pelo USTR estão “práticas de comércio digital e serviços de pagamento eletrônico; tarifas preferenciais injustas; interferência anticorrupção; proteção da propriedade intelectual; acesso ao mercado de etanol; e desmatamento ilegal”.

FIESP

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), divulgou comunicado no qual “lamenta com profunda preocupação a aplicação de uma sobretaxa às exportações de produtos brasileiros ao mercado norte-americano”.

A entidade reafirmou também o “seu compromisso com a diplomacia empresarial e seguirá trabalhando de forma construtiva junto a parceiros nos EUA para que as tarifas sejam revertidas ou parcialmente mitigadas na ampliação da lista de isenções”.

FIEMG

Quem também se manifestou sobre a taxação norte-americana sobre a economia brasileira foi a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). Em nota, a Fiemg reforçou a “importância do diálogo e da cooperação entre os países, especialmente em um momento em que se exige serenidade e responsabilidade nas relações comerciais internacionais”.

A entidade da indústria mineira declarou ainda que os Estados Unidos são um parceiro estratégico para o país, “em especial para a indústria manufatureira nacional”.

CNI

Ricardo Alban, presidente da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), também criticou a aplicação de taxas contra o Brasil, determinada pelo governo dos EUA. “Os efeitos do aumento de tarifas dos Estados Unidos estão sendo cada vez mais sentidos pela indústria brasileira: 20 dos 27 estados reduziram suas exportações ao mercado norte-americano no primeiro trimestre”, afirmou Alban.

“Diante do anúncio de hoje, o cenário tende a piorar, corroendo ainda mais a competitividade da indústria brasileira. Não podemos poupar esforços para reverter essa lógica e retomar a relação que o Brasil e Estados Unidos construíram”, acrescentou.

Fora da lista

Ficaram de fora produtos como café, suco de laranja, carne bovina, aeronaves, entre outros. A lista de produtos isentos chega a mais de 2 mil itens. Eles não são sobretaxados por terem muita importância dentro do mercado norte-americano e por não serem produzidos em larga escala pela indústria do país.

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Imposto sobre herança pode chegar a 8% e leva empresários a reavaliar holdings em 2026

A Reforma Tributária mexeu de uma só vez nos três pilares que sustentam uma holding patrimonial — herança, dividendos e aluguéis — e transformou a estrutura, antes quase automática para quem tinha patrimônio, em uma decisão técnica. Na sucessão, a Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, o imposto estadual sobre heranças e doações, que pode chegar ao teto de 8%; estados que cobravam alíquota fixa, como São Paulo, com 4%, terão de migrar para faixas crescentes. Com a maior parte das novas regras entrando em vigor em 2027, contadores tratam 2026 como a janela para revisar ou montar essas empresas.

A reforma também muda a tributação da renda com aluguel. A partir de 2027, locações passam a entrar na base do IBS e da CBS, inclusive quando recebidas por holdings patrimoniais. A cobrança também poderá alcançar pessoas físicas em situações específicas, como locadores com maior volume de imóveis e receita anual acima dos limites previstos na legislação. Para esse tipo de operação, haverá redução de 70% na alíquota do IBS e da CBS, mas o impacto ainda é considerado relevante, já que o aluguel recebido por pessoa física hoje também pode ser tributado pelo Imposto de Renda, com alíquota de até 27,5%. Em paralelo, a Lei 15.270/2025 voltou a tributar dividendos desde janeiro: distribuições de uma mesma empresa a um mesmo sócio acima de R$ 50 mil por mês passam a sofrer retenção de 10% na fonte.

“A holding não perdeu o sentido, mudou a forma de decidir. Antes, bastava ter imóvel gerando aluguel para a conta fechar a favor de criar uma empresa patrimonial. Agora é preciso comparar cenário a cenário, porque a pessoa física ganhou regras de enquadramento e a holding passou a pagar IBS e CBS sobre a receita e a recolher imposto sobre dividendos. Ela continua eficiente em muitos casos, mas exige um diagnóstico feito caso a caso, com a conta na mesa”, afirma o contabilista Fábio Edelberg, CEO da Navecon, que atende mais de 1.350 empresas.

A estrutura, porém, não serve a todos. Montar uma holding pode envolver ITBI na transferência de imóveis, conforme a atividade da empresa, além de custos de constituição e manutenção contábil, e exige separação clara entre patrimônio pessoal e empresarial. Faz sentido, sobretudo, para quem tem patrimônio relevante, renda recorrente de aluguel, participação em empresas ou uma sucessão a organizar, e tende a não compensar quando o custo de manter a empresa supera o ganho que ela gera.

Com a transição da reforma se estendendo até 2033, a orientação é simular os cenários de 2026, 2027 e do regime pleno, com apoio de contabilidade especializada antes de decidir, aproveitando o intervalo em que as regras antigas ainda valem.

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Regulamentação do IBS altera regras de tributação e exige novos processos no agronegócio 

O agronegócio brasileiro encerrou 2025 com PIB de R$ 3,2 trilhões e participação de 25,13% na economia nacional, segundo o Cepea/CNA. O tamanho do setor ajuda a dimensionar o impacto da regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que enfrenta agora um divisor de águas operacional. Muito além de uma troca de siglas, o novo imposto exige uma revisão imediata de processos fiscais e tecnológicos em toda a cadeia produtiva, do campo à exportação.

Para Altair Heitor, contador, especialista em gestão tributário no agronegócio e CFO da consultoria Palin & Martins, a mudança não se limita à substituição de tributos. “O IBS altera a lógica de leitura das operações. No agro, onde a cadeia é longa e fragmentada, qualquer inconsistência fiscal pode afetar crédito, apuração e fluxo de caixa”, afirma.

Como o IBS passa a funcionar na prática

Criado dentro da reforma tributária do consumo, o IBS substituirá ICMS e ISS e funcionará de forma integrada à CBS, tributo federal que substituirá PIS e Cofins. O modelo segue a lógica do IVA dual, com incidência sobre operações com bens e serviços mediante contraprestação.

Na prática, o imposto alcança desde a compra de insumos até transporte, armazenagem, industrialização e comercialização. Isso inclui operações comuns no agro, como arrendamento, cessão de direitos, prestação de serviços e venda de produção.

“O conceito de operação ficou mais amplo. Não é só venda direta. Qualquer fornecimento com valor envolvido entra no radar, o que exige mais controle sobre contratos e registros”, explica o especialista.

Outro efeito estrutural é o fim da lógica de competitividade baseada em incentivos fiscais estaduais de ICMS. Com a uniformização das regras e a centralização do modelo de tributação sobre consumo, a tendência é de redução da guerra fiscal entre estados. “A eficiência deixa de estar na escolha do estado com melhor benefício e passa a depender da eficiência operacional, da gestão de custos e da qualidade da informação fiscal”, afirma Altair.

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Tributação no destino muda dinâmica entre estados

Uma das mudanças estruturais é a adoção da tributação no destino. A arrecadação deixa de se concentrar no local de origem e passa a ser direcionada ao local onde ocorre o consumo do bem ou serviço.

No agronegócio, isso impacta diretamente operações interestaduais, exportações e cadeias com múltiplos agentes. A identificação correta do destinatário, do local de entrega e da natureza da operação passa a ser determinante.

Um exemplo prático é o de uma revenda de sementes. Antes, o imposto ficava vinculado ao estado onde a revenda estava sediada. Com o IBS, a tributação passa a ser direcionada ao local onde a semente é efetivamente entregue ao produtor rural. Isso altera a lógica de apuração e exige precisão na definição do destino da operação.

“O produtor pode comprar em um estado, vender para outro e entregar em um terceiro. Com o IBS, o destino final passa a definir a tributação, o que exige precisão total nos dados fiscais”, diz Altair.

Essa mudança também altera a lógica de apuração entre estados e municípios, exigindo alinhamento entre sistemas fiscais e regras nacionais.

Cadeias longas aumentam exigência de consistência fiscal

O agronegócio é um dos setores mais impactados pela extensão de sua cadeia produtiva. Uma mesma operação pode envolver produtor rural, cooperativa, transportadora, armazenagem, indústria e exportador.

Nesse contexto, o IBS amplia a necessidade de rastreabilidade fiscal. Cada etapa precisa estar corretamente documentada, com consistência entre notas fiscais, contratos e registros contábeis.

“O imposto exige coerência entre o que foi comprado, transportado e entregue. Se houver divergência, o crédito pode ser bloqueado ou a apuração pode ficar incorreta”, afirma.

Erros formais já são recorrentes no setor. Mais de 70% das empresas apresentam falhas em notas fiscais, como NCM e CFOP incorretos, o que compromete créditos tributários . Com o IBS, a validação dessas informações tende a ganhar ainda mais rigor.

Empresas terão de revisar sistemas e cadastros

A adaptação ao IBS deve exigir revisão estrutural de sistemas e processos internos. Empresas precisarão atualizar ERPs, parametrizações fiscais, cadastros de clientes e fornecedores, além de rever contratos e rotinas de faturamento.

Informações como classificação fiscal, local de entrega, identificação do adquirente e tipo de operação passam a impactar diretamente o cálculo do imposto.

“Não é só uma mudança tributária, é uma mudança de gestão. Quem não revisar cadastro e sistema corre risco de pagar imposto errado ou perder crédito legítimo”, alerta Altair.

Outro ponto crítico é a necessidade de detalhamento quando houver mais de um tipo de fornecimento na mesma operação, situação comum em contratos do agro que envolvem produto e serviço.

Crédito tributário exige maior controle operacional

O IBS mantém a lógica de não cumulatividade, permitindo a compensação de créditos ao longo da cadeia. No entanto, o aproveitamento desses créditos dependerá de documentação fiscal correta e integração entre as etapas da operação.

Para o especialista, o foco deve estar na qualidade da informação. “O crédito depende de documento válido, operação correta e registro consistente. Se qualquer etapa falhar, o impacto aparece no fluxo de caixa”, afirma.

A recomendação é antecipar a revisão fiscal e operacional. “Empresas que começarem agora terão vantagem na transição. O IBS pode trazer mais previsibilidade, mas isso só se materializa quando há controle sobre dados, processos e contratos”, conclui.

Regulamentação da CBS exige novos processos e redefine a gestão fiscal no agronegócio 

A regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços por meio do Decreto nº 12.955/2026 marca a transição da reforma tributária do consumo para a prática das empresas. Ainda que a cobrança plena não tenha começado, o texto já redefine como operações serão tributadas, como os créditos serão gerados e, principalmente, como o dinheiro circula dentro das empresas. O efeito imediato recai sobre sistemas fiscais, contratos e fluxo de caixa. Embora a CBS ainda esteja em fase de implementação, a regulamentação já antecipa mudanças estruturais que exigem adaptação imediata das empresas.

Altair Heitor, contador, especialista em gestão tributário no agronegócio e CFO da consultoria Palin & Martins, afirma que a mudança vai além da substituição de tributos federais. “A CBS amplia a não cumulatividade, o que na teoria permite mais créditos. Mas, na prática, só consegue aproveitar quem tiver dados corretos e um processo bem estruturado. Quem não se preparar pode pagar mais imposto e ainda perder crédito”, diz.

Nova lógica tributária muda cálculo e exige revisão de contratos

O novo modelo parte de uma lógica diferente. A CBS incide sobre qualquer operação com cobrança, independentemente do formato jurídico, e considera praticamente todos os valores envolvidos na transação como base de cálculo. Isso obriga empresas a revisarem contratos, políticas comerciais e a forma como registram receitas e encargos.

Outro ponto central é a tributação no destino. Em vez de concentrar a apuração na origem da operação, o imposto passa a ser direcionado ao local do consumo. Na prática, isso altera a parametrização de sistemas, exige revisão cadastral e muda a forma de apuração por estabelecimento, especialmente em operações interestaduais e cadeias longas como as do agronegócio.

No campo, onde há grande volume de operações e diversidade de atividades, o impacto tende a ser mais intenso. Produtores e agroindústrias dependem diretamente do aproveitamento de créditos tributários para sustentar margens. Qualquer falha no registro pode travar esse crédito e comprometer o caixa.

Erros fiscais passam a ter impacto direto no caixa das empresas

Dados da Confederação Nacional dos Contadores mostram que mais de 70% das empresas já tiveram problemas com erros em documentos fiscais, como classificação incorreta ou ausência de informações obrigatórias, falhas que podem impedir a recuperação de tributos.

Na avaliação do especialista, esse tipo de erro ganha peso maior com a CBS porque o crédito passa a depender não apenas da existência da nota, mas da consistência entre operação, pagamento e apuração do imposto. “O aproveitamento do crédito passa a depender da consistência entre operação, documentação e pagamento. Se houver divergência entre o que foi faturado e o que foi pago, a empresa pode ficar sem acesso ao crédito. Isso afeta diretamente o capital de giro”, afirma.

A possibilidade de adoção do split payment reforça essa mudança. Em determinados modelos, o imposto pode ser recolhido antes da disponibilidade integral do recurso. Para as empresas, isso significa que parte do valor da venda não passa mais integralmente pelo caixa, o que altera a dinâmica financeira e exige integração entre áreas fiscal, financeira e tecnologia.

No agronegócio, onde vendas parceladas, operações com tradings e diferentes formas de pagamento são comuns, essa mudança exige atenção redobrada. “O produtor está acostumado a receber e depois organizar a parte tributária. Com o split payment, essa lógica muda. O imposto pode ser recolhido antes mesmo de o recurso estar disponível para a operação”, explica.

Agro enfrenta maior exposição a riscos e precisa antecipar ajustes

Além disso, o novo modelo exige controle rigoroso da qualidade das informações fiscais. Cadastro incorreto de clientes, erros de classificação de produtos ou inconsistências entre documentos podem impedir o reconhecimento de créditos ou atrasar ressarcimentos.

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“Hoje, um erro pode gerar retrabalho. Com a CBS, pode significar perda financeira direta. Já vimos operações em que falhas simples travam valores relevantes. No agro, isso impacta a margem e limita a capacidade de reinvestimento”, diz.

O tema ganha ainda mais relevância diante do papel do crédito tributário no setor. Em cadeias longas, como grãos, proteína animal e insumos, o crédito funciona como mecanismo de equilíbrio financeiro. Sem ele, o custo efetivo da operação aumenta.

A regulamentação também traz novas regras para ressarcimento, com prazos definidos que podem variar conforme o nível de conformidade da empresa. Embora exista previsão de devolução mais rápida em alguns casos, o acesso a esse benefício depende de organização fiscal e consistência de dados.

Para Heitor o momento exige ação imediata. “Não dá para tratar a reforma como algo futuro. As empresas precisam revisar cadastros, testar sistemas, mapear operações e entender onde estão os riscos. Quem não fizer isso agora pode começar o novo modelo já perdendo dinheiro”, afirma.

Ele recomenda que produtores e empresas do agro iniciem uma revisão dos últimos anos fiscais, avaliem a qualidade das notas emitidas e integrem as áreas responsáveis por faturamento, pagamento e apuração tributária. “A CBS exige conexão entre todas as pontas da operação. Se cada área trabalhar isoladamente, o erro aparece no caixa”, conclui.

Fim da alíquota zero de PIS/Cofins encarece insumos e pressiona custo de produção no agro

A entrada em vigor da Lei Complementar  nº 224/2025, em 1º de abril de 2026, introduziu uma mudança relevante na estrutura de custos do agronegócio ao encerrar a alíquota zero de PIS e Cofins sobre insumos agrícolas. A medida, que integra um corte linear de 10% nos incentivos fiscais federais, reintroduz a cobrança dessas contribuições sobre produtos essenciais à produção, como fertilizantes e defensivos, com impacto direto sobre o custo das lavouras.

Essa reoneração atinge tributos que, até então, tinham incidência zerada sobre parte dos insumos do setor. O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), cobrados sobre a receita das empresas, vinham sendo utilizados como instrumentos de desoneração no agronegócio. Com a mudança, esses produtos voltam a ser tributados, ainda que em patamar reduzido, cerca de 0,925% no regime não cumulativo.

Embora a alíquota seja inferior a 1%, o impacto tende a ser relevante devido ao peso dos insumos na composição dos custos agrícolas. Em culturas como soja e milho, insumos como fertilizantes e defensivos concentram parcela relevante do custo operacional, o que amplia o impacto de mudanças tributárias mesmo quando as alíquotas são reduzidas.

É nesse ponto que, segundo Gustavo Venâncio, advogado e sócio da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, a mudança ganha dimensão prática. “O produtor nunca trabalhou com esse tributo. PIS e Cofins não faziam parte da rotina. A partir de agora, isso muda”, afirma. Para ele, o impacto não está apenas na alíquota, mas na base sobre a qual incide. “É praticamente 1%, mas sobre um insumo largamente utilizado. Isso gera um aumento de custo significativo”, diz.

O aumento ocorre em um momento de maior fragilidade financeira do setor. Após ciclos de preços mais elevados, produtores enfrentam compressão de margens, custos ainda pressionados e aumento do endividamento, o que reduz a capacidade de absorver novas despesas. Nesse contexto, a reintrodução da tributação tende a ter efeito direto sobre a rentabilidade e pode influenciar decisões de compra e negociação ao longo da safra.

Além do impacto econômico, a mudança traz desafios na aplicação prática da regra. Ainda não há clareza consolidada sobre como operacionalizar a cobrança, especialmente em relação aos códigos fiscais (CST) a serem utilizados na emissão de notas fiscais. A falta de padronização dificulta a orientação tanto para empresas fornecedoras quanto para produtores.

“Estamos prestes a ter a vigência da alteração e ainda não sabemos como orientar corretamente a emissão das notas fiscais. As coisas acabam acontecendo de forma atropelada”, afirma Venâncio.

Diante dessas incertezas operacionais, o mercado começou a reagir antes mesmo da entrada em vigor da medida. Empresas anteciparam entregas e incentivaram a retirada de insumos antes de abril como forma de evitar a incidência dos tributos. Com a nova regra já em vigor, o custo adicional passou a ser incorporado às negociações.

“O produtor vai pagar mais caro no adubo e no defensivo. Vai ter o destaque de cerca de 1% na nota, e isso se agrega ao preço”, explica o tributarista.

Esse movimento ocorre em paralelo a outro fator que amplia a incerteza: o caráter temporário da medida. “A cobrança vale até dezembro de 2026, antes da entrada em vigor das novas regras da reforma tributária sobre o consumo, previstas para 2027. O curto intervalo reduz a previsibilidade e exige do produtor adaptação em um ambiente de mudanças sucessivas”, acrescenta Viviane Morales, advogada, sócia proprietária e diretora Administrativa e Financeira da Lastro.

Diante desse cenário, a recomendação é de maior atenção às operações. A conferência das notas fiscais, a verificação das alíquotas aplicadas e o entendimento da composição dos preços passam a ser ainda mais relevantes na gestão da atividade.

Mais do que um ajuste pontual, o fim da alíquota zero de PIS/Cofins sinaliza uma mudança gradual na política de incentivos ao agronegócio. Ao reintroduzir a tributação sobre insumos estratégicos, a medida tende a repercutir ao longo de toda a cadeia produtiva e já começa a influenciar preços, negociações e decisões no campo em 2026.

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Funrural terá aumento de alíquotas a partir de 1º de abril e Receita deve intensificar fiscalização no campo

A aprovação da Lei Complementar nº 224/2025, no fim do ano passado, trouxe mudanças nos incentivos e benefícios fiscais que passam a produzir efeitos diretos sobre o setor agropecuário. Entre os impactos está o aumento das alíquotas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), que começa a valer em 1º de abril de 2026 e atinge produtores que recolhem a contribuição com base na receita bruta da comercialização.

Segundo Viviane Morales, advogada, sócia proprietária e diretora da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, a alteração impacta diretamente os produtores que utilizam a receita bruta como base de cálculo da contribuição. “Na prática, a alíquota efetiva do produtor rural pessoa física sobe de 1,5% para 1,63% sobre a receita bruta da comercialização. Já para o produtor rural pessoa jurídica, a alíquota passa de 2,05% para 2,23%. O aumento real da carga corresponde a 0,13 ponto percentual para pessoa física e 0,18 ponto percentual para pessoa jurídica”, explica.

De acordo com a especialista o impacto é automático, pois a contribuição incide diretamente sobre a receita bruta do produtor. Já, os produtores que optaram pelo recolhimento do Funrural com base na folha de pagamento não serão afetados, porque a forma de tributação é diferente e não foi atingida pelas alterações legais.

Além da elevação de custos, Viviane orienta que produtores revisem o planejamento tributário para avaliar se o modelo de recolhimento permanece vantajoso. A recomendação é analisar os valores da folha de pagamento e comparar com a tributação incidente sobre a comercialização da produção.

A especialista também alerta para a necessidade de atenção operacional. A partir de 1º de abril, o recolhimento deverá seguir os novos percentuais, com destaque correto nas notas fiscais, pois a exigência será fiscalizada. “Essa é uma mudança que aumenta o custo do produtor em um momento desafiador para o setor, exigindo adaptação às novas regras e maior rigor nos procedimentos fiscais”, finaliza a especialista.

Receita anuncia mudanças no IR 2026 e produtor rural deve usar programa específico

As regras divulgadas pela Receita Federal do Brasil para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente aos rendimentos de 2025, trazem mudanças e orientações importantes que impactam diretamente o produtor rural. A Receita Federal melhorou algumas ferramentas, como a Declaração pré-preenchida, e o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que emitirá notificações e alerta aos contribuintes. Para esse ano, a Receita Federal promete ainda mais agilidade nas restituições. Entre os pontos que merecem mais atenção estão a atualização do limite de receita bruta da atividade rural, que obriga a entrega da declaração, e, principalmente, a forma correta de envio do documento.

Uma das novidades é que o limite de receita bruta anual da atividade rural, que obriga o produtor a declarar, subiu. Até o ano passado, o valor era de R$ 169.440 e passou para R$ 177.920. Isso significa que todo produtor que ultrapassou esse patamar em 2025 precisa prestar contas ao Fisco. Outro ponto essencial é a forma de envio da declaração. Diferentemente de outros contribuintes, o produtor rural não pode utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para enviar a declaração. “Das novidades deste ano, a que mais impacta o produtor é justamente essa obrigatoriedade de utilizar o Programa Gerador da Declaração, o PGD, para enviar a declaração. O produtor rural não pode utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda para essa finalidade”, alerta Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Soluções Tributárias para o Agro.

Atenção aos rendimentos declarados

Mesmo com debates recentes sobre ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, essa mudança ainda não impacta a declaração deste ano. O envio realizado em 2026 corresponde aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. Na prática, isso significa que quem recebeu a partir de R$ 2.966 por mês ou mais de R$ 35.584 no ano passado continua obrigado a declararSegundo Viviane Morales, esse é um dos pontos que mais podem gerar confusão entre os contribuintes. “Essa é provavelmente a maior confusão deste ano. Muita gente pode achar que não precisa declarar por causa da discussão sobre a isenção até R$ 5 mil. Mas é importante entender que a declaração enviada agora é apenas um ajuste das rendas recebidas no ano anterior”, afirma.

Reforma da Renda não muda a declaração deste ano

Outro tema que tem gerado dúvidas entre os contribuintes é o impacto da chamada Reforma da Renda, especialmente em relação à ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. No entanto, essas mudanças ainda não impactam a declaração de 2026, que considera exclusivamente os rendimentos recebidos ao longo de 2025. Segundo Gustavo Venâncio, diretor comercial e de marketing da Lastro Agronegócio, é importante que o contribuinte entenda essa diferença para evitar erros no envio da declaração. “Existe muita expectativa em torno das mudanças na tributação da renda, mas elas passam a valer apenas para os rendimentos recebidos a partir de 2026. Ou seja, os efeitos práticos dessas alterações só aparecerão na declaração que será enviada em 2027”, explica.

Organização é essencial para o produtor rural

Para quem atua no campo, a declaração exige cuidados adicionais, principalmente em relação ao controle das receitas e despesas da atividade. De acordo com Viviane Morales, a principal recomendação é para que o produtor mantenha o controle detalhado do Livro Caixa da atividade rural e garanta que todas as informações estejam alinhadas com os dados enviados à Receita Federal. “A organização do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é muito necessária neste momento, justamente porque as informações que estão no LCDPR precisam contar no Imposto de Renda. Esse sincronismo entre as ferramentas precisa existir”, orienta.

Outro cuidado essencial para o produtor rural é verificar atentamente os dados que já constam na base da Receita. “Recomendamos sempre analisar a Declaração pré-preenchida, porque nela estão informações que a Receita Federal já possui. O produtor precisa ter muito cuidado para não enviar uma declaração divergente desses dados”, destaca Viviane. Segundo ela, inconsistências entre documentos fiscais, registros de atividade e declarações enviadas são uma das principais causas de retenção na chamada malha fina.

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Além da conferência de dados e do preenchimento correto das informações, especialistas reforçam que a declaração deve ser analisada de forma mais ampla, considerando toda a estrutura da atividade rural. “O produtor deve olhar para a declaração de forma global, considerando os imóveis explorados, as receitas declaradas e, principalmente, o Livro Caixa digital enviado à Receita. Todas essas informações precisam conversar entre si”, explica Viviane Morales.

Diante das particularidades da atividade rural e da crescente digitalização das informações fiscais, a declaração do Imposto de Renda do produtor exige cada vez mais organização e acompanhamento técnico. Um erro de preenchimento ou divergência de dados pode gerar questionamentos da Receita, atrasos na restituição ou até autuações fiscais. Por isso, a recomendação é para que o produtor rural busque orientação especializada para garantir que todas as informações sejam apresentadas de forma correta e segura. “Com as novas ferramentas de fiscalização e cruzamento de dados adotadas pela Receita Federal do Brasil, declarar o Imposto de Renda de forma organizada deixou de ser apenas uma obrigação fiscal e passou a ser também uma estratégia de segurança para a gestão da atividade rural”, reforça Gustavo Venâncio.

CNPJ passa a ser obrigatório para produtores rurais em todo Brasil em 2026

A partir de 2026, todos os produtores rurais do Brasil, pessoa física ou jurídica, passarão a ter CNPJ obrigatório para o exercício de suas atividades. A medida faz parte das mudanças previstas na Reforma Tributária e uniformiza uma exigência que, até então, era realidade principalmente em estados como São Paulo. A alteração vai além de uma formalidade cadastral e terá impactos diretos na emissão de notas fiscais e no enquadramento do produtor rural frente aos novos tributos, que entram em fase de testes em 2026 e passam a valer de forma definitiva a partir de 2027.

A advogada Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro, explica que a obrigatoriedade do CNPJ para o produtor rural será nacional. “Quem ainda utilizava apenas o CPF precisará se adaptar, e essa adaptação deve ser feita com planejamento, porque o CNPJ será a base de toda a vida fiscal do produtor nos próximos anos”, alerta.

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Com a reforma tributária, o produtor rural continuará obrigado a emitir nota fiscal, mas passará por um período de transição em 2026, quando muitos ainda estarão emitindo documentos com CPF até a migração definitiva para o CNPJ. Sendo assim, a recomendação é antecipar esse movimento para evitar inconsistências cadastrais. Além disso, a Receita Federal adotará o chamado CNPJ alfanumérico, que combina letras e números. A mudança técnica será necessária diante do aumento expressivo no número de registros, especialmente entre produtores que nunca tiveram CNPJ. Para produtores rurais do estado de São Paulo, a exigência não é novidade. No entanto, aqueles que possuem propriedades em outros estados precisam redobrar a atenção, como explica o advogado Gustavo Venâncio, diretor comercial e de marketing da Lastro. “Produtores paulistas com fazendas fora do estado precisarão estruturar esses CNPJs como filiais, mantendo a mesma composição societária. Um erro nesse processo pode gerar problemas fiscais”, pontua o advogado.

Por isso, é fundamental que o produtor rural organize desde já sua documentação; avalie a estrutura correta do CNPJ, principalmente em casos de propriedades em mais de um estado; evite abrir cadastros sem orientação técnica e entenda como o novo CNPJ impactará sua tributação a partir de 2027. “O produtor rural precisa enxergar o CNPJ não como uma obrigação isolada, mas como uma peça-chave para sua segurança tributária nos próximos anos. Fazer isso da forma correta agora é o que vai garantir tranquilidade no futuro”, conclui Venâncio.

É fundamental ainda reforçar que o ano de 2026 será um período de teste da Reforma Tributária e, segundo Viviane Morales é importante que o produtor rural entenda que é também um ano decisivo para organização interna e adaptação às mudanças. “Quem entrar nesse processo sem planejamento corre o risco de enfrentar problemas fiscais no futuro. Informação e orientação especializada serão fundamentais”, reforça a especialista.

ONU: presidente Lula critica sanções dos EUA e defende soberania brasileira

com informações da Agência Brasil

Ao discursar na abertura da Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou as sanções tarifárias impostas pelos Estados Unidos afirmando que o mundo assiste ao aumento do autoritarismo. “O multilateralismo está diante de nova encruzilhada. A autoridade desta organização [ONU] está em xeque. Assistimos à consolidação de uma desordem internacional marcada por seguidas concessões a política do poder, atentados à soberania, sanções arbitrárias. E intervenções unilaterais estão se tornando regra”, afirmou.

Foto: TV Gov / EBC / Reprodução

Para Lula, existe “um evidente paralelo” entre a crise do multilateralismo e o enfraquecimento da democracia. “O autoritarismo se fortalece quando nos omitimos frente a arbitrariedades. Quando a sociedade internacional vacila na defesa da paz, da soberania e do direito, as consequências são trágicas”. 

“Em todo o mundo, forças antidemocráticas tentam subjugar as instituições e sufocar as liberdades. Cultuam a violência. Exaltam a ignorância. Atuam como milícias físicas e digitais e cerceiam a imprensa. Mesmo sob ataques sem precedentes, o Brasil optou por resistir e defender sua democracia, reconquistada há 40 anos pelo seu povo, depois de duas décadas de governos ditatoriais”, disse o presidente.

Imposto Territorial Rural: prazo de declaração termina em 30 de Setembro

Advogado lista as diferenças na declaração em relação ao ano anterior e alerta que proprietários de imóveis rurais precisam ficar atentos às novas regras

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2025 já começou e vai até 30 de setembro. Proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos às mudanças na legislação em comparação ao ano passado, sob risco de multas e problemas com o fisco. Segundo dados do IBGE, o Brasil possui mais de 5,1 milhões de imóveis rurais, movimentando uma fatia expressiva da economia nacional, e a correta declaração do ITR é essencial para garantir segurança jurídica e fiscal.

Renato Vieira de Avila, advogado e especialista em direito tributário, explica que a declaração do ITR é obrigatória para todos os proprietários de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. “Em 2025, algumas alterações na legislação tornam o processo mais complexo para quem não estiver atualizado. Entre as mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de georreferenciamento para propriedades com mais de 25 hectares, medida prevista na Lei nº 10.267/2001, que visa garantir precisão na identificação das propriedades e evitar conflitos fundiários”.

Além disso, Avila reforça que quem não cumprir o prazo até 30 de setembro pode enfrentar multas e impedimentos no registro do imóvel, o que torna essencial que os proprietários regularizem suas propriedades com antecedência. Outro ponto que mudou em relação ao ano passado é a atualização dos dados cadastrais exigidos pela Receita Federal. “Agora, a declaração deve incluir informações detalhadas sobre áreas produtivas, edificações e benfeitorias, além de dados sobre reservas legais e áreas de preservação permanente, reforçando a transparência e o controle sobre a propriedade rural”, destaca.

Os imóveis situados em fronteiras também exigem atenção especial. Avila informa que propriedades localizadas a até 150 km da fronteira precisam passar pelo processo de ratificação junto ao INCRA, comprovando que o imóvel possui autorização pública para compra e venda. “O prazo para regularização dessa documentação foi estendido até 2030, dando mais segurança jurídica aos proprietários”, reforça. 

Como evitar armadilhas fiscais até 30 de setembro? 

De acordo com levantamento da Receita Federal, em 2024 foram registradas mais de 4,8 milhões de declarações de ITR, com arrecadação aproximada de R$1,2 bilhão. Este ano, a expectativa é de aumento no número de declarações devido às novas exigências de georreferenciamento e atualização cadastral. “Um planejamento adequado e a conferência de todos os documentos antes da entrega da declaração são fundamentais para evitar problemas fiscais e garantir que a propriedade esteja regularizada”, reforça Vieira de Avila.

O ITR é um imposto que incide sobre a propriedade rural, calculado com base no valor da terra e nas características produtivas do imóvel. A correta declaração não apenas evita penalidades, como também é essencial para quem deseja vender ou regularizar imóveis rurais, especialmente em um mercado cada vez mais valorizado.

“É preciso ter em mente que o mercado de imóveis rurais no Brasil continua aquecido e as mudanças na legislação exigem atenção redobrada dos proprietários. Com o prazo da declaração se encerrando em 30 de setembro de 2025, regularizar e atualizar a documentação, incluindo o georreferenciamento, é imperativo para evitar problemas com o fisco e garantir segurança jurídica nas transações”, pontua.