Reciprocidade não é retaliação nem “olho por olho”, diz Alckmin

com informações da Agência Brasil

A Lei da Reciprocidade não deve ser interpretada como uma medida de retaliação aos Estados Unidos, mas como um instrumento para corrigir uma situação considerada injusta pelo governo brasileiro, disse o vice-presidente Geraldo Alckmin.

“A ideia não é retaliação. Diz que olho por olho pode acontecer de os dois ficarem cegos. A reciprocidade é: nós estamos sendo injustiçados e queremos corrigir isso”, afirmou Alckmin.

Ele e o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, concederam uma entrevista após reunião com empresários dos setores afetados pelo novo tarifaço imposto pelo governo de Donald Trump. Nos últimos dias, diversas associações de empresários manifestaram preocupação com eventuais retaliações impostas pelo Brasil.

O vice-presidente ressaltou que a Lei de Reciprocidade foi aprovada por unanimidade no Congresso no ano passado. Segundo Alckmin, a legislação oferece instrumentos para uma resposta institucional, caso seja necessário, respeitando os trâmites legais, como consultas e audiências públicas.

O Executivo finaliza um pacote de apoio aos setores afetados e acelera a busca por novos mercados para as exportações nacionais. Os dois detalharam os principais eixos do pacote de ajuda aos exportadores. 

Três frentes

O governo estruturou a resposta à sobretaxa americana em três eixos: apoio financeiro às empresas, diversificação de mercados e diálogo permanente com os setores produtivos para dimensionar os impactos.

A medida dos Estados Unidos prevê tarifa de 25% sobre produtos brasileiros, com possibilidade de acréscimo de mais 12,5%, atingindo cerca de 18% das exportações destinadas ao mercado americano, o equivalente a aproximadamente US$ 7,4 bilhões.

Apoio interno

Entre as medidas em estudo está a oferta de crédito por meio do programa Brasil Soberano para capital de giro e investimentos das empresas afetadas.

O governo também avalia flexibilizar temporariamente regras do regime de drawback, isenção, suspensão ou restituição de tributos para insumos usados na produção de mercadorias para exportação. A ideia é permitir que exportadores que perderem mercado nos Estados Unidos tenham mais prazo para cumprir compromissos de exportação sem perder benefícios tributários.

Outro tema discutido é a possibilidade de ajustar exigências relacionadas à manutenção de empregos para setores que venham a receber apoio emergencial. “O fato de ser injusta, descabida e indevida não significa que o governo brasileiro não vá adotar todas as medidas para primeiro socorrer quem precisa. O governo brasileiro tem que olhar para os seus setores e tomar as medidas capazes de, no mínimo, amenizar o dano, o custo”, afirmou Márcio Elias Rosa.

Novos mercados

Paralelamente, a ApexBrasil, agência estatal voltada à promoção de exportações brasileiras, intensificará a busca por novos destinos para os produtos do país.

Entre os mercados prioritários estão Índia, México, Singapura, Japão e países do Sudeste Asiático, além do avanço das negociações dos acordos comerciais entre Mercosul e União Europeia, Mercosul e Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), e Mercosul e Singapura.

O governo avalia que a diversificação dos destinos das exportações poderá reduzir a dependência do mercado estadunidense, especialmente para segmentos industriais de maior valor agregado.

Setores afetados

Entre os segmentos mais expostos às tarifas estão:

  • Eletroeletrônicos
  • Máquinas e equipamentos
  • Autopeças
  • Calçados
  • Outros produtos industriais exportados aos Estados Unidos

Segundo o governo, o mercado estadunidense é o principal destino das exportações brasileiras de eletroeletrônicos. O país responde por cerca de um quarto das vendas externas do setor de máquinas e equipamentos.

Cronograma

O governo trabalha com um calendário considerado decisivo para definir as medidas de resposta.

Na próxima sexta-feira (24/07), é aguardada uma definição dos Estados Unidos sobre a eventual aplicação cumulativa de mais 12,5% de tarifa sobre os produtos brasileiros decorrente de acusações de trabalho forçado.

Já em 29 de julho entra em vigor a sobretaxa de 25% para mercadorias que já estão em trânsito para o mercado americano.

Até lá, o Ministério do Desenvolvimento pretende concluir as reuniões com representantes dos setores de plásticos, máquinas, veículos, autopeças, borracha e calçados para consolidar um diagnóstico dos impactos e definir o pacote de apoio.

Também está prevista uma missão oficial à Índia para ampliar oportunidades comerciais, especialmente para os fabricantes brasileiros de máquinas e equipamentos.

Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

Tarifaço: aeronaves, óleo, café e carne estão fora da taxação imposta pelos EUA

com informações da Agência Brasil

Itens de aviação civil, petróleo, carne bovina e café, que juntos responderam por um terço da pauta de exportações do Brasil para os Estados Unidos, no primeiro semestre deste ano, não estão sujeitos ao tarifaço imposto pelo Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR) aos produtos brasileiros.

O USTR impôs uma sobretaxa de 25% sobre vários produtos do Brasil. Também estão isentos da cobrança extra produtos como celulose, minério de ferro, ferro-gusa, laranja e suco de laranja.

Por outro lado, alguns setores não conseguiram se livrar da taxação, como ferro e aço, vestuário, calçados, açúcar, etanol, produtos farmacêuticos, maquinário agrícola, máquinas elétricas não voltadas ao setor de aviação, além de outros produtos manufaturados.

As isenções foram estabelecidas pelos Estados Unidos para aqueles produtos brasileiros que não são produzidos internamente por lá em quantidade suficiente ou a preços razoáveis, evitando assim escassez de determinados produtos no mercado consumidor e perturbações na economia daquele país.

Tarifaço

As tarifas de 25% já estão em vigor depois de uma investigação do USTR, que justificou suas taxas dizendo que certas práticas adotadas pelo Brasil eram descabidas e oneravam ou restringiam o comércio de agricultores, trabalhadores, inovadores e exportadores estadunidenses.

Já o governo brasileiro repudiou as novas tarifas, disse que não reconhece a legitimidade da investigação do USTR e acrescentou que não há justificativa para essas medidas.

O Brasil informou ainda que “iniciará imediatamente os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, e retomará o tema no âmbito do mecanismo de solução de controvérsias da OMC [Organização Mundial do Comércio]”.

Setor cafeeiro isento

Entidades representativas do setor cafeeiro, entre elas, a Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), a Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics) e o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), celebraram o fato do café brasileiro ter ficado de fora desta tarifação. Elas destacam o trabalho feito em defesa do setor desde do primeiro tarifaço, em 2025, e mais recentemente nas audiências públicas do USTR.

Em comunicado elas  manifestaram que o “trabalho conjunto com a National Coffee Association (NCA), tendo fundamental apoio dos importadores dos EUA, resultou em duas vitórias ao café brasileiro: i) a manutenção dos cafés previamente sugeridos na lista de exceção no âmbito da investigação da Seção 301 do USTR; e ii) a ampliação da lista, que incluiu o café solúvel não aromatizado entre os produtos isentos ao tarifaço”.

“Entendemos que essa decisão protege as exportações brasileiras de café – na ordem de US$ 2,0 bilhões a US$ 2,5 bilhões por ano aos EUA, maior consumidor e importador mundial – e reforça a força do Brasil como maior produtor e exportador global, estabelecido como parceiro insubstituível aos norte-americanos”, destacam ainda as entidades, na nota.

Abic, Abics e Cecafé ponderam, entretanto, o fato de existir ainda uma segunda “investigação do USTR na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos, a qual pode trazer uma nova possibilidade de tarifas ao café brasileiro, da ordem de 12,5%”.

Diante disso, elas concluem que seguirão “em permanente trabalho de representação da sustentabilidade, da qualidade e da competitividade dos cafés do Brasil em todo o mundo, de maneira que os interesses de todos os atores da cadeia produtiva sejam defendidos e contemplados”.

Foto: Lyncoln Miller / Pexels.com

Exportações brasileiras para o Golfo crescem 1,25% em junho e sinalizam retomada frente a conflito

As exportações brasileiras para o Conselho de Cooperação do Golfo (CCG), integrado por Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Kuwait e Omã, avançam 1,25% em junho sobre o mesmo mês de 2025, para US$ 758,14 milhões, segundo a Câmara de Comércio Árabe-Brasileira.

Na avaliação da entidade, o avanço sinaliza uma possível reversão das perdas derivadas do conflito militar na região, que desde fevereiro limita o acesso de embarcações aos portos do Golfo pelo Estreito de Ormuz, afetando o comércio de produtos brasileiros, principalmente os do agronegócio e minerais.

Apesar do avanço de junho, no primeiro semestre, as vendas para o CCG acumulam queda de 4,01% sobre o mesmo período do ano passado, totalizando de US$ 4,17 bilhões. Para Mohamad Mourad, secretário-geral da Câmara Árabe, ainda é cedo para saber se a alta de junho vai persistir e viabilizar a recuperação dessas perdas. O dirigente, no entanto, faz um prognóstico favorável ao Brasil para os próximos meses.

“O Brasil não perdeu espaço nos maiores mercados árabes. O setor exportador encontrou rotas para fazer seus produtos chegarem ao Golfo, usando portos do Mar Vermelho, junto com modais rodoviário e aéreo. Os custos desse rearranjo estão sendo absorvidos por exportadores, importadores e consumidores finais. E a demanda ainda é similar à de tempos de paz”, diz Mourad.

O secretário-geral lembra ainda que, no segundo semestre, as vendas costumam adquirir tração com a formação de estoques de alimentos para o Ramadã, o mês sagrado dos muçulmanos. Em 2027, o feriado religioso flutuante começa em fevereiro e deve gerar um aumento nos embarques nos meses de setembro, outubro e novembro, historicamente visível nas estatísticas.

Além disso, Mourad pontua que as vendas brasileiras para os 22 países da Liga Árabe, incluindo os do CCG, acumulam alta de 3,73% no primeiro semestre, para US$ 9,56 bilhões. Segundo o dirigente, as receitas brasileiras junto aos principais parceiros na região subiram, inclusive, em países diretamente afetados pelo bloqueio de Ormuz.

As vendas para os Emirados Árabes Unidos, por exemplo, subiram 6,01% no semestre, para US$ 1,72 bilhão. Para a Arábia Saudita, a alta foi de 11%, para US$ 1,51 bilhão. Subiram também em outros grandes mercados, como o Egito, onde a alta foi de 31,73%, para US$ 1,68 bilhão, e a Argélia, que comprou 12,49% mais do Brasil, US$ 1,32 bilhão.

CCAB / Divulgação
Fonte: CCAB com base em dados do ComexStat

Agronegócio

As exportações do agronegócio, que respondem por três quartos das vendas do Brasil para a Liga Árabe, também avançaram 5% no semestre, para US$ 7,03 bilhões. Entre os países do Golfo, o setor registrou queda de 1,06% no período, mas o resultado, avalia Mourad, ainda foi expressivo: US$ 2,58 bilhões.

A pauta do agro foi liderada pelo açúcar, que recuou no semestre 7,45%, para US$ 1,79 bilhão. Depois vem a carne de frango, com queda de 9,99%, para US$ 1,57 bilhão; milho, com alta de 49,51%, para US$ 794,90 milhões; carne bovina, que avançou 7,33%, para US$ 792,27 milhões; e a soja, com elevação de 14,19%, para US$ 758,49 milhões.

Mourad destaca que os recuos em produtos importantes foram contrabalançados por avanços em outras categorias, tornando o resultado geral compatível com as oscilações históricas do comércio, o que faz o dirigente ver a possibilidade de recuperação nas vendas até o fim do ano.

“O Brasil segue liderando o fornecimento de alimentos para os países árabes, inclusive para os do Golfo. Se continuarmos assim, podemos ter, inclusive, avanço nas receitas sobre o ano passado”, prevê.

Porto de Jeddah, na Arábia Saudita, vira alternativa de acesso ao Golfo (Foto: CCAB / Divulgação)

Seguro contra catástrofes: especialista defende modelo com regras sólidas e riscos compartilhados

Os eventos climáticos extremos, cada vez mais frequentes e intensos, têm ampliado os prejuízos econômicos e sociais em diversas regiões do país e colocado em evidência a necessidade de mecanismos capazes de garantir uma resposta financeira mais rápida e eficiente às vítimas. Nesse contexto, o governo federal e representantes do mercado segurador discutem a criação de um sistema nacional de proteção financeira contra catástrofes, inspirado em modelos internacionais que combinam a atuação do mercado de seguros, resseguros, Estado e instrumentos do mercado de capitais para reduzir a chamada “lacuna de proteção” existente no Brasil.

Para a advogada Simone Sampietri Creoruska, especialista em Seguros e Resseguros do escritório Barcellos Tucunduva, a proposta representa um avanço importante na forma como o país poderá enfrentar os impactos financeiros provocados por enchentes, deslizamentos, secas severas e outros desastres naturais. Segundo ela, atualmente grande parte dos prejuízos acaba sendo absorvida diretamente pelo Poder Público e pelas próprias vítimas, o que torna a recuperação mais lenta e onerosa.

Na avaliação da especialista, o sistema funcionaria como uma estrutura organizada de compartilhamento de riscos. As seguradoras assumiriam uma primeira camada das perdas por meio da oferta de produtos acessíveis e padronizados para pessoas físicas, empresas e entes públicos, enquanto as resseguradoras absorveriam parte significativa dos prejuízos de maior severidade, ampliando a capacidade do mercado sem comprometer sua solvência. “Esse compartilhamento é essencial porque eventos catastróficos provocam perdas extremamente elevadas e atingem milhares de pessoas simultaneamente, exigindo uma distribuição mais eficiente dos riscos”, explica.

Outro elemento considerado estratégico é a utilização de instrumentos do mercado de capitais para ampliar a capacidade de financiamento do sistema. A advogada destaca que, diante de prejuízos potencialmente bilionários, mecanismos como seguros paramétricos, Letras de Crédito do Seguro (LCS) e, futuramente, títulos vinculados a riscos de seguros, como os Insurance-Linked Securities (ILS) e os catastrophe bonds (cat bonds), podem complementar o resseguro tradicional ao atrair investidores para dividir parte dessa exposição financeira. Ela ressalta, contudo, que ainda não há definição sobre quais instrumentos efetivamente integrarão o modelo brasileiro, sendo necessária uma avaliação técnica conjunta entre governo e mercado.

Creoruska observa que o Brasil pode aproveitar experiências internacionais bem-sucedidas sem necessariamente reproduzi-las integralmente. Países como Espanha e França desenvolveram sistemas que combinam participação estatal e mercado segurador para cobrir riscos extraordinários, enquanto o Caribe utiliza seguros paramétricos para garantir liquidez imediata após grandes desastres. “O importante é construir um modelo compatível com a realidade brasileira, baseado em boa governança, previsibilidade de financiamento e adequada distribuição dos riscos entre todos os participantes”, afirma.

Apesar do potencial da iniciativa, Simone alerta que a implementação dependerá da superação de importantes desafios jurídicos e regulatórios. Entre eles estão a definição das fontes permanentes de financiamento, das responsabilidades de cada agente envolvido, dos riscos efetivamente cobertos, dos critérios de indenização e da estrutura de governança e fiscalização. Segundo ela, experiências brasileiras de grande alcance social demonstram que mecanismos dessa natureza exigem regras institucionais sólidas para garantir sustentabilidade financeira e segurança jurídica ao longo do tempo.

A advogada acrescenta que os contratos também precisarão estabelecer com precisão quais eventos estarão cobertos, quais serão os gatilhos para pagamento das indenizações, como ocorrerá a apuração das perdas e quem serão os beneficiários, reduzindo o risco de litígios futuros. Além disso, destaca que o fortalecimento da cultura do seguro será indispensável para o sucesso do modelo. “Se o seguro permanecer caro, complexo ou pouco difundido, continuará existindo uma grande lacuna de proteção. O sistema precisa estar associado à educação securitária, incentivos adequados e políticas públicas de prevenção, adaptação climática e gestão de riscos”, observa.

Para Simone, a criação de um sistema brasileiro de proteção financeira contra catástrofes representa uma evolução necessária diante da crescente exposição do país aos eventos climáticos extremos. Ela lembra que as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 evidenciaram essa vulnerabilidade: embora as perdas econômicas tenham sido estimadas em cerca de R$ 100 bilhões, apenas aproximadamente 6% desse valor estava coberto por seguros, fazendo com que a maior parte dos prejuízos recaísse diretamente sobre famílias, empresas e o Poder Público. “O grande desafio agora é transformar essa percepção de urgência em uma arquitetura institucional capaz de conciliar proteção social, segurança jurídica, sustentabilidade financeira e fortalecimento da resiliência do país diante das mudanças climáticas”, conclui.

Foto: samimibirfotografci / Pexels.com

Da experiência do campo à inteligência artificial: por que aplicativos estão mudando a forma de tomar decisões no agro

por Vitor Borges*

O agronegócio sempre incorporou tecnologia para produzir mais. Máquinas agrícolas, irrigação automatizada, sementes melhoradas e agricultura de precisão transformaram a produtividade nas últimas décadas. Agora, uma nova mudança começa a ganhar espaço dentro das propriedades: o uso de aplicativos inteligentes para apoiar decisões técnicas no campo.

Essa transformação vai além da digitalização de processos. O que muda é a velocidade com que informações agronômicas deixam de depender exclusivamente da experiência acumulada do produtor e passam a ser organizadas, registradas e analisadas continuamente. Em um cenário de mudanças climáticas, aumento dos custos de produção e necessidade de maior eficiência, a gestão baseada em dados tende a se tornar um dos principais diferenciais competitivos da agricultura.

Esse movimento acompanha uma tendência global. O relatório The Future of AI in Agriculture, publicado pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), aponta que a inteligência artificial vem ampliando a capacidade de monitorar lavouras, identificar pragas, otimizar irrigação e apoiar decisões agronômicas em tempo real. Segundo a entidade, essas ferramentas devem desempenhar um papel cada vez mais relevante na produção de alimentos diante da necessidade de elevar a produtividade utilizando menos recursos naturais (FAO. The Future of Artificial Intelligence in Agriculture. Roma, 2024).

Ao mesmo tempo, um levantamento da McKinsey & Company mostra que produtores que incorporam tecnologias digitais conseguem melhorar a eficiência operacional, reduzir desperdícios e aumentar a previsibilidade das operações agrícolas. O estudo destaca que o maior benefício da agricultura digital não está apenas na coleta de dados, mas na capacidade de transformar essas informações em decisões práticas durante o ciclo produtivo (McKINSEY & COMPANY. Agriculture’s Connected Future: How Technology Can Yield New Growth. 2024).

Embora essas pesquisas evidenciem o potencial da agricultura digital, a adoção de aplicativos no campo ainda enfrenta um desafio importante: disponibilizar informação não significa, necessariamente, gerar melhores decisões. Na prática, muitos produtores possuem acesso a diferentes ferramentas, mas ainda encontram dificuldade para interpretar os dados e convertê-los em ações agronômicas.

Foi justamente a partir dessa necessidade que desenvolvi o que denomino Framework M.A.N.E.J.O., uma metodologia construída a partir da observação de milhares de dúvidas recorrentes apresentadas por produtores rurais ao longo dos últimos anos.

O framework organiza o processo decisório em seis etapas complementares:

M – Monitoramento contínuo: registro frequente das condições da lavoura por imagens, observações de campo e indicadores agronômicos.

A – Análise técnica: interpretação das informações coletadas para identificar riscos relacionados a pragas, doenças, nutrição vegetal ou estresse hídrico.

N – Normalização das decisões: adoção de protocolos técnicos padronizados para reduzir decisões baseadas exclusivamente na percepção individual.

E – Execução orientada: implementação das recomendações agronômicas de forma planejada e documentada.

J – Jornada de acompanhamento: monitoramento contínuo da resposta da cultura às intervenções realizadas.

O – Otimização permanente: utilização dos resultados obtidos para aperfeiçoar as decisões ao longo dos ciclos seguintes.

Esse modelo parte de um princípio simples: aplicativos agrícolas não substituem o conhecimento técnico do produtor ou do agrônomo. Eles ampliam a capacidade de registrar informações, identificar padrões e reduzir o tempo entre a observação do problema e a tomada de decisão.

Na cultura do maracujá, por exemplo, onde concentrei grande parte da minha atuação técnica, essa abordagem mostrou impactos relevantes. Enquanto dados do IBGE apontam produtividade média nacional próxima de 15,6 toneladas por hectare, propriedades que adotaram manejo sistematizado, acompanhamento contínuo, protocolos padronizados e monitoramento permanente alcançaram produtividades entre 40 e 45 toneladas por hectare. Embora diversos fatores influenciem esse resultado — como clima, solo, variedade e manejo — a organização das informações e a rapidez na tomada de decisão mostraram-se componentes importantes desse desempenho.

Foto: Tim Mossholder / Pexels.com

Dentro desse contexto foi desenvolvido o Manejo Pro, utilizado como plataforma de apoio para aplicação prática do Framework M.A.N.E.J.O. O aplicativo reúne inteligência artificial, banco de conhecimento técnico, registros de campo e acompanhamento das operações agrícolas em um único ambiente. Mais do que oferecer respostas prontas, seu objetivo é estruturar informações para apoiar decisões técnicas durante todo o ciclo produtivo.

A tendência é que esse tipo de ferramenta se torne cada vez mais comum à medida que a agricultura incorpora inteligência artificial, visão computacional, sensores e análise preditiva. No entanto, seu verdadeiro valor não estará na tecnologia em si, mas na capacidade de integrar conhecimento agronômico, gestão da propriedade e tomada de decisão baseada em evidências.

O futuro da agricultura digital não será definido pelos aplicativos capazes de gerar mais informações, mas por aqueles que conseguirem transformar informação em decisão técnica de qualidade. A tecnologia continuará evoluindo rapidamente. O diferencial permanecerá sendo a capacidade de utilizá-la para produzir com mais eficiência, previsibilidade e rentabilidade.

*Especialista em manejo agrícola, produtividade e rentabilidade no agronegócio. Atua no desenvolvimento de metodologias para gestão da produção rural, manejo de culturas, irrigação, nutrição vegetal e controle fitossanitário, com foco na integração entre conhecimento agronômico e tecnologias digitais aplicadas ao campo.

Brasil diz que não há justificativas para tarifas impostas pelos EUA

com informações da Agência Brasil

O governo brasileiro divulgou nota repudiando a decisão dos Estados Unidos (EUA) de impor tarifas de 25% sobre produtos vindos do Brasil. A medida estadunidense passa a valer a partir do próximo dia 22, com base em investigações feitas por Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR).

A nota, assinada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, destaca que o Brasil não reconhece a legitimidade dessas investigações, que não teriam amparo nas regras multilaterais de comércio. E acrescenta que não há justificativa para medidas unilaterais dos Estados Unidos contra o Brasil.

A nota diz ainda que a Lei de Reciprocidade brasileira será acionada “imediatamente”, além de instrumentos para solução de conflitos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). “O Brasil iniciará imediatamente os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, e retomará o tema no âmbito do mecanismo de solução de controvérsias da OMC”, diz o texto.

Alegações

A investigação iniciada há um ano pelo USTR concluiu que certas práticas brasileiras são descabidas e oneram ou restringem o comércio de agricultores, trabalhadores, inovadores e exportadores estadunidenses.

Entre as medidas citadas pelo USTR estão “práticas de comércio digital e serviços de pagamento eletrônico; tarifas preferenciais injustas; interferência anticorrupção; proteção da propriedade intelectual; acesso ao mercado de etanol; e desmatamento ilegal”.

FIESP

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), divulgou comunicado no qual “lamenta com profunda preocupação a aplicação de uma sobretaxa às exportações de produtos brasileiros ao mercado norte-americano”.

A entidade reafirmou também o “seu compromisso com a diplomacia empresarial e seguirá trabalhando de forma construtiva junto a parceiros nos EUA para que as tarifas sejam revertidas ou parcialmente mitigadas na ampliação da lista de isenções”.

FIEMG

Quem também se manifestou sobre a taxação norte-americana sobre a economia brasileira foi a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). Em nota, a Fiemg reforçou a “importância do diálogo e da cooperação entre os países, especialmente em um momento em que se exige serenidade e responsabilidade nas relações comerciais internacionais”.

A entidade da indústria mineira declarou ainda que os Estados Unidos são um parceiro estratégico para o país, “em especial para a indústria manufatureira nacional”.

CNI

Ricardo Alban, presidente da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), também criticou a aplicação de taxas contra o Brasil, determinada pelo governo dos EUA. “Os efeitos do aumento de tarifas dos Estados Unidos estão sendo cada vez mais sentidos pela indústria brasileira: 20 dos 27 estados reduziram suas exportações ao mercado norte-americano no primeiro trimestre”, afirmou Alban.

“Diante do anúncio de hoje, o cenário tende a piorar, corroendo ainda mais a competitividade da indústria brasileira. Não podemos poupar esforços para reverter essa lógica e retomar a relação que o Brasil e Estados Unidos construíram”, acrescentou.

Fora da lista

Ficaram de fora produtos como café, suco de laranja, carne bovina, aeronaves, entre outros. A lista de produtos isentos chega a mais de 2 mil itens. Eles não são sobretaxados por terem muita importância dentro do mercado norte-americano e por não serem produzidos em larga escala pela indústria do país.

Foto: AFROTC DET605 / Pexels.com

BNDES disponibilizará R$ 72 bilhões ao setor agropecuário no Plano Safra 2026/2027

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai disponibilizar R$ 72 bilhões no Plano Safra 2026/2027, para financiar investimentos da agricultura brasileira, no período entre 16 de julho de 2026 e 30 de junho de 2027. No período anterior, o montante disponibilizado foi de R$ 70 bilhões.

Serão R$ 40,5 bilhões em recursos equalizáveis que poderão ser acessados por meio de Programas Agropecuários do Governo Federal (PAGF). Esses programas contam com prazos, taxas e orçamentos determinados.

Deste montante, serão R$ 21,5 bilhões para médios e grandes produtores da agricultura empresarial, com taxas de juros entre 8,0% e 12,5% ao ano; e R$ 18,9 bilhões para agricultura familiar, com juros entre 0,5% e 7,5% ao ano. Houve redução da taxa na maioria dos programas.

Para a agricultura empresarial, os recursos serão oferecidos por meio de nove programas, entre eles, Moderfrota, Pronamp, Renovagro, Inovagro, Proirriga, Prodecoop e PCA.

Já para a agricultura familiar, o BNDES opera com diferentes linhas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Neste Plano Safra, serão destinados R$ 18,9 bilhões para o Pronaf, valor 41% maior do que os R$ 13,4 bilhões no Plano Safra 2025/26. Para o Norte e Nordeste, serão destinados neste período R$ 646,9 milhões exclusivamente para os agricultores familiares dessas regiões.

BNDES Crédito Rural – O BNDES também oferece ao setor agropecuário linhas de crédito próprias, perenes e não equalizáveis junto ao Tesouro. O destaque é o BNDES Crédito Rural, que terá um orçamento de R$ 31,5 bilhões nos próximos 12 meses. Na safra anterior, o volume foi de R$ 30,3 bilhões.

O BNDES Crédito Rural é voltado a projetos de investimento, aquisição de máquinas, custeio, apoio a cooperativas e emissão de Cédulas de Produto Rural Financeira (CPR-F) ou Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) lastreados em direitos creditórios do agronegócio.

O apoio do BNDES no âmbito do Plano Safra ou por meio das linhas de financiamento próprias para o setor agropecuário ocorre de forma direta ou, principalmente, indireta. Na modalidade direta, os recursos são contratados com o próprio BNDES.

Já na modalidade indireta, a contratação e o repasse de recursos ocorrem por meio de uma das mais de 80 instituições financeiras parceiras credenciadas, que cobrem cerca de 93% do território nacional.

Foto: Evandro Rigon / Getty Images

Julgamento no STF pode redefinir tributação das cooperativas e trazer reflexos para o agronegócio

O julgamento do Tema 536 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido acompanhado de perto pelo setor cooperativista e pode gerar impactos relevantes para diferentes atividades econômicas, incluindo o agronegócio. Em discussão está a possibilidade de incidência de PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre receitas obtidas por cooperativas em operações realizadas com terceiros não associados.

Embora a controvérsia tenha surgido a partir de um caso envolvendo uma cooperativa médica, especialistas apontam que a decisão poderá estabelecer parâmetros para todo o sistema cooperativista, alcançando segmentos como transporte, assistência técnica, consultoria agronômica e outros serviços amplamente utilizados pelo setor agropecuário.

Segundo Gustavo Venâncio, sócio e diretor comercial e de marketing da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o principal ponto da discussão está na definição dos limites da atuação das cooperativas e no conceito de ato cooperativo.

“O STF está debatendo até que ponto a cooperativa atua apenas como intermediadora entre seus cooperados e o mercado ou quando passa a desempenhar um papel mais ativo, agregando estrutura, gestão e valor às operações. Essa distinção pode ser determinante para definir a incidência ou não de tributos”, explica.

O tema ganha relevância porque o modelo cooperativista possui tratamento diferenciado na Constituição Federal e desempenha papel fundamental em cadeias produtivas estratégicas para a economia brasileira. No agronegócio, as cooperativas são responsáveis por conectar produtores a serviços técnicos, logísticos e comerciais, contribuindo para ganhos de escala e competitividade.

Para Gustavo, independentemente do resultado do julgamento, a discussão ultrapassa os efeitos imediatos sobre PIS, Cofins e CSLL. “Mais do que uma definição sobre os tributos atuais, esse julgamento pode servir como referência para futuras interpretações envolvendo a reforma tributária. A forma como o STF delimitar o ato cooperativo poderá influenciar debates sobre a incidência dos novos tributos que substituirão o sistema atual”, afirma.

A avaliação ocorre em um momento de transição do modelo tributário brasileiro, marcado pela implementação gradual das novas regras previstas na reforma tributária. Nesse contexto, a segurança jurídica das operações realizadas por cooperativas ganha ainda mais relevância para produtores rurais, cooperados e empresas que se relacionam com essas organizações.

“O cooperativismo tem participação significativa no agronegócio brasileiro. Por isso, qualquer entendimento que altere a forma de tributação dessas operações é acompanhado com atenção pelo setor, especialmente diante das mudanças que já estão previstas para os próximos anos”, conclui o especialista.

Embora ainda não haja definição definitiva por parte do STF, o julgamento é considerado um dos mais relevantes para o futuro da tributação das cooperativas no Brasil.

União entre cana e milho fortalece a competitividade dos biocombustíveis

O avanço do etanol de milho, aliado à solidez da produção a partir da cana-de-açúcar, é a chave para acelerar a expansão dos biocombustíveis e fortalecer a transição energética brasileira. Para o Bioind MT (Sindicato das indústrias de Bioenergia de Mato Grosso), as duas cadeias são complementares e precisam atuar de forma coordenada para ampliar a competitividade do setor e impulsionar novas rotas de descarbonização.

A avaliação foi apresentada por Wellington Andrade, diretor executivo da entidade, durante o 19º Congresso Nacional da Bioenergia, promovido pela UDOP, um dos principais encontros do setor sucroenergético do País. Em sua palestra, o executivo defendeu que o maior desafio do segmento não é a competição entre diferentes rotas produtivas, mas a necessidade de ampliar o espaço dos combustíveis renováveis diante da predominância dos combustíveis fósseis.

“O etanol de cana e o etanol de milho não concorrem entre si. Se o setor atuar unido, ampliará sua capacidade de influenciar a agenda energética brasileira e aumentar a participação dos biocombustíveis no mercado”, afirmou Wellington Andrade.

Para ele, o avanço da bioenergia depende de uma agenda institucional comum, capaz de beneficiar toda a cadeia produtiva. Entre as prioridades estão o fortalecimento do RenovaBio, a ampliação da mistura obrigatória de etanol na gasolina para até 35% (E35), a construção de um mercado de carbono robusto, a preservação do diferencial competitivo tributário dos biocombustíveis e investimentos em infraestrutura logística.

Foto: Divulgação / Bioind MT

Outro tema destacado foi o potencial de expansão internacional. Andrade ressaltou que o etanol brasileiro avança em novos mercados, como aviação e transporte marítimo. A Lei do Combustível do Futuro impulsiona o desenvolvimento do SAF (Combustível Sustentável de Aviação), enquanto testes da Maersk e a recente definição da Organização Marítima Internacional (IMO) sobre a intensidade de carbono do etanol de milho reforçam a competitividade do produto brasileiro no cenário global.

Durante a apresentação, Andrade também destacou a evolução da produção de etanol em Mato Grosso, estado que se consolidou como principal polo nacional do etanol de milho. A projeção para a safra 2026/27 é de 8,44 bilhões de litros, resultado do crescimento consistente da produção ao longo da última década e dos investimentos realizados pelas usinas instaladas no estado.

Ao abordar as perspectivas para o setor, Andrade afirmou que o futuro da bioenergia passa pela consolidação das usinas como biorrefinarias, ampliando a produção para biometano, fertilizantes renováveis, bioquímicos, hidrogênio de baixo carbono, SAF e combustíveis sintéticos.

“O futuro da bioenergia vai muito além do etanol. O Brasil reúne condições únicas para liderar a transição energética, integrando diferentes rotas tecnológicas e convertendo as vantagens competitivas da cana e do milho em novas soluções de baixo carbono”, concluiu Wellington Andrade.

Imposto sobre herança pode chegar a 8% e leva empresários a reavaliar holdings em 2026

A Reforma Tributária mexeu de uma só vez nos três pilares que sustentam uma holding patrimonial — herança, dividendos e aluguéis — e transformou a estrutura, antes quase automática para quem tinha patrimônio, em uma decisão técnica. Na sucessão, a Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, o imposto estadual sobre heranças e doações, que pode chegar ao teto de 8%; estados que cobravam alíquota fixa, como São Paulo, com 4%, terão de migrar para faixas crescentes. Com a maior parte das novas regras entrando em vigor em 2027, contadores tratam 2026 como a janela para revisar ou montar essas empresas.

A reforma também muda a tributação da renda com aluguel. A partir de 2027, locações passam a entrar na base do IBS e da CBS, inclusive quando recebidas por holdings patrimoniais. A cobrança também poderá alcançar pessoas físicas em situações específicas, como locadores com maior volume de imóveis e receita anual acima dos limites previstos na legislação. Para esse tipo de operação, haverá redução de 70% na alíquota do IBS e da CBS, mas o impacto ainda é considerado relevante, já que o aluguel recebido por pessoa física hoje também pode ser tributado pelo Imposto de Renda, com alíquota de até 27,5%. Em paralelo, a Lei 15.270/2025 voltou a tributar dividendos desde janeiro: distribuições de uma mesma empresa a um mesmo sócio acima de R$ 50 mil por mês passam a sofrer retenção de 10% na fonte.

“A holding não perdeu o sentido, mudou a forma de decidir. Antes, bastava ter imóvel gerando aluguel para a conta fechar a favor de criar uma empresa patrimonial. Agora é preciso comparar cenário a cenário, porque a pessoa física ganhou regras de enquadramento e a holding passou a pagar IBS e CBS sobre a receita e a recolher imposto sobre dividendos. Ela continua eficiente em muitos casos, mas exige um diagnóstico feito caso a caso, com a conta na mesa”, afirma o contabilista Fábio Edelberg, CEO da Navecon, que atende mais de 1.350 empresas.

A estrutura, porém, não serve a todos. Montar uma holding pode envolver ITBI na transferência de imóveis, conforme a atividade da empresa, além de custos de constituição e manutenção contábil, e exige separação clara entre patrimônio pessoal e empresarial. Faz sentido, sobretudo, para quem tem patrimônio relevante, renda recorrente de aluguel, participação em empresas ou uma sucessão a organizar, e tende a não compensar quando o custo de manter a empresa supera o ganho que ela gera.

Com a transição da reforma se estendendo até 2033, a orientação é simular os cenários de 2026, 2027 e do regime pleno, com apoio de contabilidade especializada antes de decidir, aproveitando o intervalo em que as regras antigas ainda valem.

Fotos: Freepik