CNPJ passa a ser obrigatório para produtores rurais em todo Brasil em 2026

A partir de 2026, todos os produtores rurais do Brasil, pessoa física ou jurídica, passarão a ter CNPJ obrigatório para o exercício de suas atividades. A medida faz parte das mudanças previstas na Reforma Tributária e uniformiza uma exigência que, até então, era realidade principalmente em estados como São Paulo. A alteração vai além de uma formalidade cadastral e terá impactos diretos na emissão de notas fiscais e no enquadramento do produtor rural frente aos novos tributos, que entram em fase de testes em 2026 e passam a valer de forma definitiva a partir de 2027.

A advogada Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro, explica que a obrigatoriedade do CNPJ para o produtor rural será nacional. “Quem ainda utilizava apenas o CPF precisará se adaptar, e essa adaptação deve ser feita com planejamento, porque o CNPJ será a base de toda a vida fiscal do produtor nos próximos anos”, alerta.

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Com a reforma tributária, o produtor rural continuará obrigado a emitir nota fiscal, mas passará por um período de transição em 2026, quando muitos ainda estarão emitindo documentos com CPF até a migração definitiva para o CNPJ. Sendo assim, a recomendação é antecipar esse movimento para evitar inconsistências cadastrais. Além disso, a Receita Federal adotará o chamado CNPJ alfanumérico, que combina letras e números. A mudança técnica será necessária diante do aumento expressivo no número de registros, especialmente entre produtores que nunca tiveram CNPJ. Para produtores rurais do estado de São Paulo, a exigência não é novidade. No entanto, aqueles que possuem propriedades em outros estados precisam redobrar a atenção, como explica o advogado Gustavo Venâncio, diretor comercial e de marketing da Lastro. “Produtores paulistas com fazendas fora do estado precisarão estruturar esses CNPJs como filiais, mantendo a mesma composição societária. Um erro nesse processo pode gerar problemas fiscais”, pontua o advogado.

Por isso, é fundamental que o produtor rural organize desde já sua documentação; avalie a estrutura correta do CNPJ, principalmente em casos de propriedades em mais de um estado; evite abrir cadastros sem orientação técnica e entenda como o novo CNPJ impactará sua tributação a partir de 2027. “O produtor rural precisa enxergar o CNPJ não como uma obrigação isolada, mas como uma peça-chave para sua segurança tributária nos próximos anos. Fazer isso da forma correta agora é o que vai garantir tranquilidade no futuro”, conclui Venâncio.

É fundamental ainda reforçar que o ano de 2026 será um período de teste da Reforma Tributária e, segundo Viviane Morales é importante que o produtor rural entenda que é também um ano decisivo para organização interna e adaptação às mudanças. “Quem entrar nesse processo sem planejamento corre o risco de enfrentar problemas fiscais no futuro. Informação e orientação especializada serão fundamentais”, reforça a especialista.

Imposto Territorial Rural: prazo de declaração termina em 30 de Setembro

Advogado lista as diferenças na declaração em relação ao ano anterior e alerta que proprietários de imóveis rurais precisam ficar atentos às novas regras

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2025 já começou e vai até 30 de setembro. Proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos às mudanças na legislação em comparação ao ano passado, sob risco de multas e problemas com o fisco. Segundo dados do IBGE, o Brasil possui mais de 5,1 milhões de imóveis rurais, movimentando uma fatia expressiva da economia nacional, e a correta declaração do ITR é essencial para garantir segurança jurídica e fiscal.

Renato Vieira de Avila, advogado e especialista em direito tributário, explica que a declaração do ITR é obrigatória para todos os proprietários de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. “Em 2025, algumas alterações na legislação tornam o processo mais complexo para quem não estiver atualizado. Entre as mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de georreferenciamento para propriedades com mais de 25 hectares, medida prevista na Lei nº 10.267/2001, que visa garantir precisão na identificação das propriedades e evitar conflitos fundiários”.

Além disso, Avila reforça que quem não cumprir o prazo até 30 de setembro pode enfrentar multas e impedimentos no registro do imóvel, o que torna essencial que os proprietários regularizem suas propriedades com antecedência. Outro ponto que mudou em relação ao ano passado é a atualização dos dados cadastrais exigidos pela Receita Federal. “Agora, a declaração deve incluir informações detalhadas sobre áreas produtivas, edificações e benfeitorias, além de dados sobre reservas legais e áreas de preservação permanente, reforçando a transparência e o controle sobre a propriedade rural”, destaca.

Os imóveis situados em fronteiras também exigem atenção especial. Avila informa que propriedades localizadas a até 150 km da fronteira precisam passar pelo processo de ratificação junto ao INCRA, comprovando que o imóvel possui autorização pública para compra e venda. “O prazo para regularização dessa documentação foi estendido até 2030, dando mais segurança jurídica aos proprietários”, reforça. 

Como evitar armadilhas fiscais até 30 de setembro? 

De acordo com levantamento da Receita Federal, em 2024 foram registradas mais de 4,8 milhões de declarações de ITR, com arrecadação aproximada de R$1,2 bilhão. Este ano, a expectativa é de aumento no número de declarações devido às novas exigências de georreferenciamento e atualização cadastral. “Um planejamento adequado e a conferência de todos os documentos antes da entrega da declaração são fundamentais para evitar problemas fiscais e garantir que a propriedade esteja regularizada”, reforça Vieira de Avila.

O ITR é um imposto que incide sobre a propriedade rural, calculado com base no valor da terra e nas características produtivas do imóvel. A correta declaração não apenas evita penalidades, como também é essencial para quem deseja vender ou regularizar imóveis rurais, especialmente em um mercado cada vez mais valorizado.

“É preciso ter em mente que o mercado de imóveis rurais no Brasil continua aquecido e as mudanças na legislação exigem atenção redobrada dos proprietários. Com o prazo da declaração se encerrando em 30 de setembro de 2025, regularizar e atualizar a documentação, incluindo o georreferenciamento, é imperativo para evitar problemas com o fisco e garantir segurança jurídica nas transações”, pontua.