Bancos exigem até 15% de entrada indevida de produtores rurais, alerta advogado

Produtores rurais de Goiás devem redobrar a atenção ao buscar a renegociação de dívidas agrícolas por meio da Medida Provisória n° 1.376/2026, que autoriza a criação de linhas de crédito especiais para a composição, liquidação ou amortização de débitos de crédito rural.

Embora a norma federal traga regras importantes para aliviar o endividamento do setor, uma prática frequente adotada por instituições financeiras tem acendido o alerta nos escritórios de advocacia: a exigência de pagamento de entrada, que chega a 15% do valor total da dívida, para formalizar o enquadramento na linha especial.

Segundo o advogado Pedro Henrique Oliveira Santos, sócio do escritório Alves & Santos Advogados e membro da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB/GO, essa cobrança não tem respaldo legal na medida provisória. “Quando o produtor chega no banco para fazer essa contratação, o banco está exigindo pagamento de entrada. Esse pagamento de entrada é indevido e muitas vezes inviabiliza a operação, porque o produtor não vai ter o dinheiro na hora”, destaca Pedro Henrique.

Entrada exigida pelos bancos pode deixar produtor sem recursos para o plantio 

O cenário é agravado pelo momento de pleno andamento da safra 2026/2027 e pela janela de plantio aberta em polos produtivos fundamentais de Goiás, como Rio Verde, Jataí, Caiapônia, Palmeiras de Goiás, Guapó e Pontalina. Diante da demora na resposta dos bancos, muitos produtores têm utilizado recursos do próprio caixa para custear o plantio, confiando na promessa de prorrogação automática. “No entanto, os produtores acabam aguardando respostas que não vêm ou se deparam com exigências financeiras imprevistas”, pontua o especialista.

Outro ponto crítico é a limitação de valor imposta pela MP, que fixa o teto de dívida por CPF em R$4 milhões (podendo alcançar R$8 milhões estritamente mediante comprovação de quatro frustrações de safra). Para produtores com débitos acima desse patamar, a estratégia adotada por parte dos bancos tem sido enquadrar apenas a parcela de R$4 milhões na linha da MP e empurrar o excedente para renegociações convencionais paralelas.

Outro ponto crítico é o limite de crédito previsto para a categoria dos demais produtores: até R$ 4 milhões na condição geral, podendo alcançar R$ 8 milhões mediante comprovação de perdas de, no mínimo, 40% da renda bruta agropecuária esperada em três ou mais safras entre 2019 e 2025, decorrentes de eventos climáticos extremos. Para produtores com débitos acima do limite aplicável, a estratégia adotada por parte dos bancos tem sido enquadrar apenas a parcela correspondente na linha da MP e empurrar o excedente para renegociações convencionais paralelas.

O alerta do advogado é direto: é fundamental analisar a conta inteira da renegociação, avaliando o impacto global no orçamento da fazenda. “Os bancos estão oferecendo aos produtores rurais renegociações até os 4 milhões limitados pela MP e renegociando o restante da dívida separadamente”, explica Pedro Henrique.

Enquanto a MP prevê juros de 12% ao ano na condição geral e de 11% ao ano na condição excepcional para os demais produtores, renegociações bancárias desassistidas podem elevar as taxas anuais para patamares que chegam a 18%, tornando a operação totalmente insustentável e ameaçando a continuidade da atividade produtiva na safra seguinte.

Função social do crédito e impactos na economia

O especialista reforça que o crédito rural possui uma função social jurídica distinta de empréstimos pessoais ou financiamentos comerciais comuns. Enquanto nos créditos tradicionais o objetivo final é o fortalecimento financeiro da instituição bancária, no crédito rural a lógica se inverte. Nesse caso, quem precisa se fortalecer é o produtor para garantir a produção de alimentos.

“Quem tem que se fortalecer é o produtor e não o banco”, afirma o advogado, lembrando que o agronegócio respondeu por 25,2% do PIB brasileiro em 2025, segundo o Cepea/CNA. Pedro Henrique Oliveira Santos ressalta ainda que a quebra em cadeia de produtores endividados gera um impacto sistêmico que afeta desde cooperativas, armazéns e transportadoras até a exportação e o preço final dos alimentos pagos pelo consumidor nos supermercados.

Recomendações práticas antes de assinar contratos

Na alienação fiduciária, o produtor oferece a fazenda como garantia da dívida. Se não conseguir pagar, pode perder o imóvel por um procedimento em cartório, após ser notificado. Para evitar esse risco e não assumir uma renegociação que comprometa a próxima safra, Pedro Henrique orienta o produtor a tomar os seguintes cuidados antes de assinar:

Busque assessoria jurídica especializada primeiro: A recomendação primordial é procurar assessoria jurídica especializada antes de qualquer assinatura ou fechamento de negociação com o banco e antes do vencimento da dívida.

Avalie a proposta completa: A pergunta central que o produtor deve se fazer antes de qualquer decisão é: “Se eu aceitar essa proposta agora, vou conseguir pagar e continuar produzindo na próxima safra?” Tenha clareza absoluta sobre o valor total devido, o saldo que ficará de fora da MP, as taxas de juros, os vencimentos e o custo global.

Examine antes do vencimento: Buscar assessoria especializada antes que a dívida vença evita cair na armadilha de rolar o problema informalmente com o gerente da agência.

Faça a conferência rigorosa do contrato: Antes de qualquer assinatura, revise detalhadamente todos os contratos, prazos de carência e as garantias exigidas pela instituição financeira.

Busque alternativas legais: Caso o banco condicione a aplicação da MP 1.376 ao pagamento indevido de entrada, o caminho jurídico adequado envolve medidas cautelares e tutelas de urgência para obrigar o cumprimento da legislação sem abusos.

Foto: Alena Darmel / Pexels.com

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