Conab: safra de grãos deve alcançar recorde de 251,9 milhões de toneladas

A atual safra de grãos (2019/2020) deve chegar a 251,9 milhões de toneladas, um ganho de 9,9 milhões de toneladas em comparação à safra passada (2018/2019), correspondente a um crescimento de 4,1%, conforme projeção do sexto levantamento divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), ligada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O montante estimado é recorde na série histórica.

A projeção está relacionada às boas condições climáticas nas principais regiões produtoras de grão, impulsionada pelas lavouras de soja e milho com perspectiva de bons níveis de produtividade.

A área total de grãos, favorecida pela distribuição regular de chuvas na maioria dos estados, deve crescer 2,4%, alcançando cerca de 64,8 milhões de hectares. As culturas de primeira safra responderão por 46,5 milhões de hectares (71,7%), enquanto as de segunda, terceira e de inverno, por 18 milhões de hectares (28,3%).

Soja

Para as lavouras de soja está reservada uma área 2,6% maior, com expectativa de boa produtividade. A produção estimada é de 124,2 milhões de toneladas e um acréscimo de 8%, o que confirma mais um recorde na série histórica, graças à boa distribuição de chuvas, sobretudo nos estados do Centro-Oeste, onde estão adiantadas as etapas de colheita.

Feijão

O feijão primeira safra, apesar de menor área semeada, pode crescer 6,1%, em razão da produtividade, e somar 1,05 milhão de toneladas. A segunda safra, que está no início de cultivo, deve ocupar pouco mais de 1,4 milhão de hectares, similar à safra passada. As maiores áreas estão nos estados de Minas Gerais, Mato Grosso e do Paraná.

Arroz

A safra de arroz deve apresentar redução de 2,4% na área cultivada (1,6 milhão de hectares) e produção de 10,5 milhões de toneladas, 0,8% acima da obtida em 2018/19.

Milho

A produção total do milho de primeira e segunda safras é de mais de 100 milhões de toneladas, com um crescimento de 0,4% acima da safra passada, tendo como estímulo as cotações do cereal no mercado internacional. A estimativa de área semeada do milho primeira safra é de 4,23 milhões de hectares, 3,2% maior que o da safra 2018/19. Na segunda safra, cuja semeadura começou em janeiro e segue ocupando o espaço deixado pela colheita de soja, o crescimento de área deve alcançar 2,1%, tendo em vista a rentabilidade produtiva e as condições climáticas favoráveis. A terceira safra está estimada em 1,2 milhão de toneladas.

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Algodão

Após crescimentos significativos da área cultivada de algodão nas duas últimas safras, que também aproveita o espaço deixado pela soja, o levantamento indica um crescimento menor, cerca de 3,3% (1,7 milhão de hectares). A produção, também recorde, deve alcançar 2,85 milhões de toneladas de pluma. Já a destinação ao caroço chega a 4,28 milhões de toneladas (alta de 1,6% em relação à safra passada).

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Ministério da Agricultura: total de cervejarias registradas cresceu 36% em 2019

Em 2019 o Brasil chegou a 1.209 cervejarias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), distribuídas por 26 unidades da federação, um crescimento de 36% em relação a 2018. Somente no ano passado, 320 novas fábricas abriram no país, o que significa quase uma nova cervejaria por dia. As informações estão no Anuário da Cerveja 2019, publicado pelo Mapa, que traz estatísticas e dados do setor cervejeiro no Brasil. 

A maioria das cervejarias está localizada nos estados do Sul e Sudeste: 80% ficam nessas regiões. São Paulo tem o maior número de estabelecimentos (241), seguido pelo Rio Grande do Sul (236) e por Minas Gerais (163). No Espírito Santo, o total de cervejarias dobrou entre 2018 e 2019, passando de 17 para 34. Apesar da concentração no Sul e Sudeste, estados do Nordeste têm apresentado nos últimos anos crescimento expressivo do número de estabelecimentos, entre eles Bahia, Alagoas e Rio Grande do Norte. O Acre não possui cervejarias registradas no Mapa.

Produtos 

O anuário mostra ainda a distribuição das cervejarias entre os municípios brasileiros. Em 2019, as fábricas chegaram a 580 municípios. Eram 400 em 2017 e 479 em 2018. Sorocaba (SP) foi o município com maior crescimento do número de cervejarias entre 2017 e 2019 – 485%. Porto Alegre tem o maior número de estabelecimentos: 39.

O crescimento do número de cervejarias no país, nos últimos 20 anos, tem sido constante. A média de crescimento nesse período foi de 19,6%. Nos últimos cinco anos, esse índice foi de 36,4%.

Quanto aos produtos, a cerveja segue como a bebida mais registrada no país, com 27.329 rótulos, o que representa 28,5% de todos os produtos cadastrados no Mapa (95.794). Em média cada estabelecimento tem 22 registros.

Fiscalização

A fiscalização federal agropecuária, desempenhada pelo Mapa em cervejarias e demais indústrias de bebidas, tem por objetivo verificar as condições tecnológicas e higiênico- sanitárias dos estabelecimentos produtores. O processo de regularização de uma empresa junto ao Mapa inicia-se com a concessão do registro do estabelecimento, o que o habilita a funcionar e comercializar seus produtos.

Durante o processo de registro são solicitados documentos comprobatórios da habilitação para o funcionamento da empresa e é realizada vistoria prévia com o objetivo de verificar as instalações e os possíveis riscos apresentados pelas atividades ali desempenhadas.

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PIB do setor agropecuário cresceu 1,3% em 2019

O Produto Interno Bruto (PIB) da agropecuária cresceu 1,3% em 2019, totalizando R$ 322 bilhões. Os dados foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o IBGE, o crescimento do setor decorreu do desempenho positivo tanto da agricultura quanto da pecuária.

Segundo o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) de fevereiro de 2020, as condições climáticas favoráveis associadas a melhorias de preços na época do plantio contribuíram para o crescimento da estimativa anual da produção de algumas lavouras, com destaque para o milho, que teve crescimento de 23,6% e expressivos ganhos de produtividade. Também registraram estimativas de crescimento anual as culturas de algodão (39,8%), laranja (5,6%) e feijão (2,2%).

Em contrapartida, importantes culturas tiveram redução de produção na estimativa anual de 2019. São elas o café (-16,6%), arroz (-12,6%), soja (-3,7%) e cana-de-açúcar (-1%). Em 2018, o crescimento do PIB do setor agropecuário foi de 1,4%.

A pecuária teve seu desempenho influenciado positivamente pelas condições do mercado internacional, que favoreceram os preços e as exportações desse setor. As relações comerciais com a China, devido à forte redução de seu rebanho ocasionado pela peste suína, contribuem para esse resultado.

PIB do país

No total, o PIB brasileiro, que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país, fechou 2019 com crescimento de 1,1% frente a 2018.

A agropecuária cresceu 1,3%, a indústria cresceu 0,5% e o setor de serviços, 1,3%. O PIB totalizou R$ 7,3 trilhões em 2019. A participação das atividades econômicas no PIB em 2019 foi de 5,2% da agropecuária, 20,9% da indústria e de 73,9% do setor de serviços.

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Novo coronavírus e possíveis implicações nas relações de trabalho

por Viviane Licia Ribeiro e Bruno Minoru Okajima*

Diversas notícias têm circulado na mídia acerca da gravidade da epidemia do novo coronavírus e da sua propagação em todo o mundo e apesar da incerteza sobre o real alcance dela e de, até o momento, com um caso confirmado no Brasil, faremos algumas considerações acerca dos possíveis reflexos dessa epidemia nas relações de trabalho e das cautelas que devem ser adotadas pelos empregadores.

Para se garantir um meio ambiente de trabalho em condições seguras e de boa qualidade, deve-se zelar por esses direitos básicos do trabalhador, sendo que a Constituição Federal estabelece, inclusive, que a ordem econômica deve atentar para o princípio de defesa do meio ambiente, o que faz com que os empregadores devam ter cautela em relação aos procedimentos a serem adotados para resguardar a saúde dos seus trabalhadores.

É sabido que, nos casos de prestação de serviços no exterior, há de se observar os princípios e garantias gerais previstos na lei de migração (lei 13.445/2017), dentre eles o disposto no inciso XIV do artigo 4º, o qual determina ser direito do emigrante sair, permanecer e reingressar em território nacional, mesmo enquanto pendente pedido de autorização de residência, de prorrogação de estada ou de transformação de visto em autorização de residência.

Como se não bastasse a proteção mencionada, em razão do risco de contágio e da situação alarmante, foi publicada recentemente a lei 13.979/2020, que dispõe especificamente sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de relevância internacional decorrente do coronavírus.

Assim, diante do risco de contágio da doença causada pelo novo coronavírus, as cautelas relacionadas ao meio ambiente de trabalho devem ser observadas não somente em relação aos trabalhadores que atuam no país, mas, principalmente, nos casos de trabalhadores expatriados que regressem de países com casos confirmados da doença e  na hipótese de deslocamento de empregados que trabalhem no Brasil para países, sabidamente, infectados.

Por ser medida de saúde pública e importância internacional, devem ser cumpridas, prioritariamente, as medidas previstas na lei 13.979/2020, que traz, a definição de quarentena (restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação) de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus, conforme inciso II do artigo 2º da mencionada lei.

O período de quarentena deverá ser no mínimo de dezoito dias,  por analogia ao período determinado pelo governo federal ao repatriar os brasileiros de Wuhan, lembrando, ainda, que a lei determina que tal período deva ser remunerado por ser considerado falta justificada (parágrafo terceiro do artigo 3º da lei 13.979/2020).

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Havendo desrespeito às medidas protetivas relativas à saúde e segurança dos trabalhadores, as empresas estarão sujeitas não apenas ao pagamento de indenização por danos morais (por desrespeito aos direitos da personalidade dos empregados, bem como pela exposição da saúde a risco) e materiais (caso haja comprovação de eventual prejuízo por parte destes empregados) em razão do descumprimento das normas de proteção à saúde e segurança dos empregados, mas também correrão o risco de seus empregados ingressarem com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho em virtude de estarem expostos a manifesto risco de mal considerável, nos termos da alínea “c” do artigo 483, da CLT, por  não poderem garantir que tais trabalhadores não serão infectados.

Outra situação atine à possibilidade ou não de determinação de comparecimento de seus empregados em países infectados pela doença. Em tais casos, como estarão expostos a perigo manifesto de mal considerável, nos termos do artigo 483, alínea “c” da CLT, não só poderão se recusar a comparecer, como poderão requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Importante ter em mente que as empresas deverão adotar medidas de proteção  à saúde do trabalhador não apenas aos que regressem ou  precisem se dirigir aos países com suspeita de contaminação, pois, enquanto mantiverem trabalhadores laborando em países com epidemia, as normas protetivas de saúde e segurança estabelecidas pelas autoridades destes países deverão ser observadas.

Outra questão refere-se à possibilidade de dispensa sem justa causa de empregados que estejam regressando dos países infectados pelo coronavírus ou se recusem a saírem do país durante esse período de incertezas. Caso isso ocorra, o risco de tais dispensas serem  discriminatórias é grande, pois  ainda que a empresa não possua condições de conceder trabalho remoto deverá conceder licença remunerada (ao menos pelo período de “quarentena”  até que os sintomas do coronavírus venham a se manifestar), a fim de que estes empregados não exponham os demais trabalhadores a risco, nem se exponham a risco de contágio.

Caso as empresas determinem o comparecimento de seus empregados aos locais de risco, poderão estes vir a solicitar a rescisão indireta de seus contratos de trabalho por estarem sendo expostos a risco de mal considerável, bem como ao pagamento de eventual indenização por danos morais e materiais caso venham a contrair a doença ou passem por situação ensejadora de dano material ou moral, sendo  que a viagem, por si só, a um local infestado por vírus letal acarreta o risco às empresas de terem de pagar indenização por danos morais. 

Portanto, diante do surto internacional provocado por coronavírus, as empresas deverão proceder com a máxima cautela no trato das questões atinentes a esse problema para que se obtenha o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais dos trabalhadores que são acima de tudo, seres humanos.

*Especialistas em relações do trabalho e sócios do Autuori Burmann Sociedade de Advogados.

Banco do Brasil libera R$ 15 bilhões para o Pré-Custeio 2020/2021

O Banco do Brasil disponibiliza R$ 15 bilhões para a compra antecipada de insumos, por meio do Pré-Custeio da Safra 2020/2021. Os recursos são destinados aos clientes produtores rurais, para financiamento das lavouras de soja, milho, algodão, café, arroz e cana-de-açúcar.

As operações poderão ser contratadas com recursos controlados com taxas a partir de 6% a.a. e, alternativamente, com recursos não controlados (LCA – Letra de Crédito do Agronegócio) com taxas a partir de 6,1% a.a.

Com a liberação do pré-custeio, o Banco do Brasil avalia que o volume de recursos possibilita que os produtores rurais tenham melhores condições para financiar suas atividades, estimulando a economia do país.

Seguro

O Governo Federal disponibilizou para 2020 recursos no programa de subvenção ao prêmio do seguro rural. Trata-se de um momento favorável para a oferta do seguro, garantindo maior adesão do produtor.

O BB Seguro Agrícola e BB Seguro Agrícola Faturamento estão disponíveis para contratação juntamente com o pré-custeio da safra de verão 2020/2021.

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BNDES: programa disponibiliza R$ 1,5 bilhão para produtores rurais

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criou o Programa BNDES Crédito Rural, para financiar investimentos nas atividades agropecuárias e agroindustriais. A iniciativa vai disponibilizar inicialmente R$ 1,5 bilhão, para projetos de investimento (BNDES Crédito Rural Investimento) e para aquisição isolada de máquinas e equipamentos (BNDES Crédito Rural Finame).

De acordo com o banco, a medida foi adotada em razão do crescente desenvolvimento do setor, refletido na alta demanda pelos programas agropecuários do governo federal operados pelo BNDES observada nos últimos anos agrícolas. Com o BNDES Crédito Rural, será possível oferecer crédito atrativo de forma contínua, gerando uma fonte de financiamento adicional além dos programas do governo.

O prazo dessas operações pode chegar a 15 anos para projetos de investimento e a 10 anos para aquisição de bens de capital, com a participação do BNDES em até 100% dos itens financiáveis. No caso de financiamento a máquinas e equipamentos, a taxa final será próxima a 9% ao ano (0,72% ao mês), enquanto que para projetos será em torno 10% ao ano (0,78% ao mês).

Os recursos serão oferecidos em parceria com mais de 30 instituições financeiras, entre agências de fomento, bancos de montadoras, cooperativas de crédito, bancos cooperativos, bancos privados e bancos públicos.

Como solicitar – Para ter acesso ao BNDES Crédito Rural, basta procurar um agente financeiro credenciado, que informará a documentação necessária e negociará as garantias. A instituição repassadora encaminhará o pedido ao BNDES, que realizará o processo em tempo real, permitindo assim um acesso ao crédito de forma ágil pelo produtor rural. A expectativa é que a partir de 10 de março os interessados possam protocolar seus pedidos de financiamento.

Desempenho – O BNDES é o maior financiador de investimentos da agropecuária brasileira. No atual ano agrícola (2019/2020), o orçamento disponibilizado pela instituição alcança R$ 23 bilhões, sendo R$ 16 bilhões referente a recursos disponíveis dos 10 PAGFs operados pelo BNDES e R$ 7 bilhões dos demais programas não equalizados pelo Tesouro Nacional. Até o momento, o banco de fomento já aprovou R$ 12,6 bilhões do atual ano agrícola, em mais de 90 mil operações. No caso do ano agrícola de 2018/2019, as aprovações superaram R$ 16 bilhões, em mais de 105 mil operações.

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Banco do Nordeste investe R$ 13,1 bilhões em microcrédito em 2019

O Banco do Nordeste impulsionou a economia dos nove estados da Região, do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo com o investimento de R$ 13,1 bilhões em microcrédito em 2019, por meio de seus dois programas: o urbano (Crediamigo) e o rural (Agroamigo). O valor é 14% maior do que o registrado no ano anterior. 

O Crediamigo desembolsou R$ 10,6 bilhões para microempreendedores das cidades da área de atuação do BNB, 18% a mais do que em 2018, com operações cujo ticket médio giram em torno de R$ 2 mil. O Agroamigo aplicou R$ 2,5 bilhões, destinados a produtores beneficiados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O Agroamigo atende clientes com renda bruta familiar anual de até R$ 23 mil. Contudo, o Banco dispõe ainda da linha Agroamigo Mais, voltada para clientes com renda anual de até R$ 360 mil. 

Juntos, os dois programas são responsáveis por mais de 5 milhões de operações no ano. O microcrédito urbano supera 4,5 milhões de empréstimos e o rural registra 495,6 mil contratos. O Banco do Nordeste atendeu 3,65 milhões de clientes de microcrédito em 2019: 2,38 milhões pelo Crediamigo e 1,27 pelo Agroamigo. A carteira ativa tanto do programa urbano quanto do rural em dezembro de 2019 era de R$ 4,7 bilhões cada. 

O presidente do Banco do Nordeste, Romildo Rolim, destaca que o microcrédito atua na base da pirâmide social e oferece oportunidades ao público não bancarizado. “O Crediamigo e o Agroamigo são ferramentas importantes que o BNB utiliza para cumprir sua missão de ser o banco de desenvolvimento da Região. Além do recurso financeiro, os agentes de microcrédito também oferecem orientação para melhor aplicação do crédito”, diz ele. 

Há mais de 20 anos, o Crediamigo oferece, a empreendedores dos setores informal ou formal da economia, de forma desburocratizada, capital para investimento em móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, reformas de instalações e seguros de vida. 

O Agroamigo completará 15 anos em 2020, com um histórico de mais de R$ 17 bilhões investidos. O programa financia, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), atividades agrícolas, pecuárias ou outras atividades não agropecuárias no meio rural, como turismo, agroindústria, pesca, serviços e artesanato. Entre as inovações do programa está a linha Agroamigo Sol, que financia a implantação de sistemas de micro e minigeração de energia solar e outras fontes renováveis para abastecimento domiciliar, bombeamento de água, irrigação, dessalinização e eletrificação de cercas. Para 2020, o Agroamigo possui dotação de R$ 3 bilhões para investir na área de atuação do Banco do Nordeste.

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Programas Crediamigo e Agroamigo registram mais de 5 milhões de operações em 2019 (Foto: Divulgação)

               

 

 

Preço da carne bovina desacelera e segue em tendência de queda

A redução na demanda pelo consumidor e no volume de exportações da carne bovina para a China têm provocado o recuo no preço do produto no varejo. Esse movimento reflete a variação no preço da arroba do boi gordo ao produtor que, em média, já caiu em torno de 5% desde o início do ano, segundo levantamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). 

Os preços do boi gordo na última sexta-feira (24/01) estavam cotados entre R$ 170 e R$ 180. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, foi registrada uma queda 10,5%, na comparação entre o preço de R$ 190, em 30 de dezembro de 2019, e o fechamento na sexta-feira, em R$ 170. A redução se torna ainda maior ao avaliar o comportamento do mercado em relação ao início de dezembro, quando a arroba chegou a R$ 216, conferindo uma queda da ordem de 21% em relação a esta sexta-feira. 

O recuo no preço da carne também foi verificado no levantamento divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na quinta-feira (23). O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), a prévia da inflação, captou uma forte desaceleração no valor do produto. De uma alta de 17,71% em dezembro, a variação no preço da carne chegou a 4,83% em janeiro, puxando a inflação para baixo. 

Para o coordenador-geral de Apoio à Comercialização da Agricultura Familiar do Mapa, João Antônio Salomão, além da questão das exportações, outros fatores contribuíram para pressionar o preço para baixo. “Neste período, há uma tendência de menor consumo de carne bovina, em virtude das férias e houve também uma mudança de hábito do consumidor, que migrou para a compra de outros tipos carnes, como frango e peixes”, observa. 

No varejo, os preços devem seguir tendência de queda, em virtude da demanda enfraquecida. O valor de cortes traseiros, que têm cotações mais altas e mais sensíveis à variação do mercado, registrou forte queda, como a alcatra. Enquanto em dezembro esse corte teve uma variação de 21,26%, neste mês, foi 4,49%, de acordo com o IPCA-15, do IBGE.

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Arroba do boi gordo já caiu em torno de 5% desde o início do ano, segundo o Mapa, e o IPCA-15, do IBGE, também aponta tendência de queda do preço (Foto: Divulgação)

Brasil e Índia firmam cooperação técnica em produção animal

Os governos do Brasil e da Índia firmaram uma declaração conjunta para cooperação na área de produção animal. O documento foi celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o Ministério da Pesca, Pecuária e dos Laticínios da Índia (Departamento de Pecuária e Lácteos – DAHD), durante a visita de Estado do presidente Jair Bolsonaro ao país asiático. 

O acordo prevê cooperação em sanidade animal (comércio de animais, material genético e produtos de origem animal), que envolve pecuária e pesca; capacitação técnica (assistência técnica, cursos e estágios e transferência de tecnologia em reprodução animal) e pesquisa em genômica bovina e intercâmbio mútuo de germoplasma (material genético). 

Brasil e Índia também se comprometeram na instalação de um Centro de Excelência em Pecuária Leiteira em território indiano, além da promoção comercial e investimento entre os setores privados dos dois países, com destaque para atuação de empresas brasileiras de genética bovina na Índia. 

O Mapa foi representado pela ministra Tereza Cristina e pelos secretários Jorge Seif Júnior (Aquicultura e Pesca) e Orlando Ribeiro (Comércio e Relações Internacionais). 

Na declaração, Brasil e Índia referendaram memorando de entendimento entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e o Departamento de Pecuária e Lácteos da Índia, firmado em 2016, para capacitação de técnicos indianos em fertilização in vitro.

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Declaração conjunta foi celebrada entre Mapa e Ministério da Pesca, Pecuária e dos Laticínios da Índia (Foto: Jayme Vasconcellos / Agricultura e Negócios)

Ministério da Agricultura identifica contaminação da água utilizada pela Backer na produção de cervejas

Análises realizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) constataram a contaminação da água utilizada pela Backer na fabricação de suas cervejas. A informação foi anunciada em entrevista coletiva concedida em Brasília, pelo Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Mapa, Glauco Bertoldo, e pelo coordenador-geral de Vinhos e Bebidas, Carlos Vitor Müller. 

“Diante da suspeita de que a contaminação por dietilenoglicol e monoetilenoglicol é sistêmica, ou seja, está presente no processo de fabricação da Backer, o Ministério determinou o recolhimento de todos os produtos da cervejaria e a suspensão da fabricação, pois outras marcas podem estar contaminadas também”, afirmou Glauco Bertoldo. A presença das moléculas tóxicas no tanque da água utilizada na produção da cerveja é algo excepcional e é motivo de investigação pela força-tarefa formada para apurar o ocorrido. 

O coordenador-geral de Vinhos e Cerveja, Carlos Müller, informou que ainda todo o processo de fabricação está sendo periciado e que, por enquanto, há três hipóteses sendo investigadas: sabotagem, vazamento e uso inadequado das moléculas de monoetilenoglicol no processo de refrigeração do sistema. 

Segundo a fiscalização do Mapa, foi identificado um uso elevado do produto utilizado no sistema de refrigeração. De acordo com o Mapa, 15 toneladas do insumo foram compradas pela cervejaria desde 2018, com picos em novembro e dezembro de 2019. Como a refrigeração é um sistema fechado, em princípio, não haveria justificativa para essa aquisição em grande escala. 

Conforme informaram os técnicos, os controles de produção demonstram que os lotes já detectados como contaminados passaram por distintos tanques, não estando restrita ao tanque 10, onde supostamente teria sido produzida a marca Belorizontina. Uma nova rodada de amostras está sob análise dos laboratórios federais agropecuários e os resultados serão divulgados em breve. 

“É importante ressaltar que não existem limites aceitáveis para a presença das substâncias em alimentos”, destacou o coordenador Carlos Müller. “Temos [força-tarefa] que ir atrás de como ocorreu esta contaminação”, acrescentou. A Backer, que responderá a um processo administrativo, ficará fechada por tempo indeterminado e seus produtos só poderão voltar a ser comercializados após o Mapa comprovar a normalidade do sistema de produção da empresa.

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Há três hipóteses sendo investigadas: sabotagem, vazamento e uso inadequado das moléculas de monoetilenoglicol no processo de refrigeração do sistema (Foto: Divulgação)