Foi publicada no Diário Oficial da União uma Medida Provisória que prorroga o prazo de inscrição de imóveis no Cadastro Ambiental Rural, o CAR. De acordo com o texto, fica estendido até 5 de maio de 2017 o prazo para que todos os imóveis rurais do país estejam regularmente inscritos no CAR.
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais. O objetivo é integrar as informações sobre a situação das Áreas de Preservação Permanente, áreas de Reserva Legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Uso Restrito e áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.