Ministério da Agricultura regulamenta o uso de drones em atividades agropecuárias

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 298 que estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas (ARP), mais conhecidas como drones, destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.

Com drones ocupando cada vez mais espaço na agricultura e na pecuária, a regulamentação visa simplificar os procedimentos e adequar as exigências legais as especificidades desta tecnologia, já que, em diversos aspectos, se diferencia das aeronaves tripuladas.

Além do registro no Mapa, que será feito de forma automatizada via Sipeagro, os operadores necessitarão possuir profissional qualificado com curso específico, designado como aplicador aeroagrícola remoto, e, em determinados casos, necessitarão também de responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, para coordenar as atividades. Já com relação as aeronaves, estas deverão estar devidamente regularizadas junto a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

“Esperamos que a normativa traga a segurança jurídica necessária para os operadores, ao mesmo tempo que garanta a harmonização e a segurança das operações e uso responsável da tecnologia. A norma também servirá como um ‘norte’ para a coordenação e a fiscalização das atividades, tanto por parte do Mapa, como por parte dos órgãos estaduais, responsáveis pela fiscalização do uso de agrotóxicos”, destaca a chefe da Divisão de Aviação Agrícola, Uéllen Lisoski.

A segurança operacional deve envolver todo o processo de aplicação, desde o preparo da calda, o monitoramento das condições ambientais durante a aplicação e o registro e arquivamento dos dados de cada operação, de forma que possam ser auditados, sempre que necessário.

As regras visam a segurança da equipe de trabalho e de terceiros, e englobam ainda distâncias mínimas de zonas sensíveis, a serem respeitadas durante as aplicações, de modo a se evitar problemas ambientais e visando a saúde da população.

Foto: Mapa / Divulgação

Empresário do agro e família morrem em queda de avião

com informações do G1, do Antagonista e do Agrolink

Sete pessoas morreram após um avião cair em Piracicaba (SP) na manhã desta terça-feira (14/09). A aeronave, modelo King Air 360 prefixo PS-CSM, caiu em uma área de mata no bairro Santa Rosa e, com a explosão, um incêndio teve início no local. Segundo o Corpo de Bombeiros, as vítimas foram carbonizadas e morreram no local. Os sete corpos foram localizados, segundo a prefeitura.

O avião era de propriedade da CSM Agropecuária, empresa de Celso Silveira Mello Filho, irmão de Rubens Ometto. Segundo a empresa, também estavam no avião a esposa de Celso, Maria Luiza Meneghel, seus três filhos, Celso, Fernando e Camila, o piloto Celso Elias Carloni e o copiloto Giovani Gulo.

Celso Silveira Mello Filho era irmão de Rubens Ometto Silveira Mello, presidente do Conselho de Administração da Raízen, uma das maiores empresas brasileiras com presença nos setores de produção de açúcar e etanol, distribuição de combustíveis e geração de energia. Em nota, a Raízen confirmou a morte do empresário e família. “Celso era acionista e irmão do presidente do Conselho de Administração da companhia, Rubens Ometto Silveira Mello”, diz o texto.

Foto: Reprodução / Redes Sociais

Entregues 96 quilômetros de corredor logístico para os setores de mineração e agropecuária de Goiás

com informações do Ministério da Infraestrutura

A rodovia BR-414, importante corredor logístico para os setores de mineração e agropecuária da região Norte de Goiás, passa a contar agora com 96 quilômetros de novas pistas, entre Niquelândia e Assunção de Goiás. Restaurado em somente cinco meses após investimento de R$ 44,8 milhões, o segmento foi entregue pelo Governo Federal.

As obras realizadas no trecho abrangem ainda a eliminação de pontos críticos da rodovia, com a adequação de travessias urbanas de Vila Taveira e de Quebra Linha, além da interseção com a rodovia estadual GO-564.

Para a restauração foram executados reparos superficiais e profundos, tanto na pista principal como nos acostamentos, com aplicação de revestimento, camada de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) e microrrevestimento asfáltico a frio. O segmento faz parte de um contrato de restauração e manutenção que contempla 237,9 quilômetros da BR-414.

Em 2020, o Governo Federal já havia realizado a adequação e restauração de 17 quilômetros entre as cidades de Cocalzinho de Goiás e de Corumbá de Goiás, inclusive com a implantação de 7,8 quilômetros de terceiras faixas adicionais nos dois sentidos da rodovia.

Foto: Vinícius Rosa / MInfra

Conab estima safra de grãos 2021/2022 em 289,6 milhões de toneladas

com informações da Agência Brasil

A produção da safra de grãos 2021/2022 do Brasil ficará em 289,6 milhões de toneladas. A expectativa da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) considera a projeção das safras de soja, arroz, milho, algodão e feijão, que correspondem a cerca de 94% do total e grãos do país.

De acordo com a Conab, na produção da safra há uma expectativa de leve aumento da safra de arroz, com recuperação dos estoques; recuperação forte da safra de algodão, com o incremento das exportações e manutenção da área plantada de feijão, mas com aumento de produtividade.

Segundo o diretor-presidente da Conab, Guilherme Ribeiro, os destaques devem ficar para o milho, cuja expectativa é de colheita de 116 milhões de toneladas, e a soja, com produção de 141,2 milhões de toneladas. “Temos a previsão de uma safra recorde estimada em 289,6 milhões de toneladas e rumo a 300 milhões, com um recorde na produção de milho e soja e o Brasil permanecendo o maior exportador de soja do mundo”, afirmou Ribeiro.

Segundo as projeções, as exportações de soja em 2020 devem ficar em 83,42 milhões de toneladas e no próximo ano devem chegar a 87,58 milhões de toneladas, com a área de cultivo da oleaginosa alcançando 39,91 milhões de hectares.

A Conab disse que a alta está sendo puxada principalmente pelo alta do dólar, que favorece as exportações, além do aumento na demanda da China, principal comprador do produto.

Em relação ao milho, a Conab disse que a produção apresentou um aumento de 33,8% na comparação anual. Os números indicam uma recuperação após o cultivo ter sofrido com a seca e a geada. Com isso, a safra de verão do cereal deve aumentar 9% ficando em 27,2 milhões de toneladas.

No caso do algodão (pluma), a expectativa é de alta de 15,8% na produção, com a safra 2021/2022 ficando em 2,71 milhões de toneladas. Os números indicam um aumento de 13,4% na área de cultivo, que deverá atingir 1,55 milhão de hectares.

Durante a apresentação, a Conab também atualizou os números da estimativa da safra de 2020/2021. Houve uma redução em relação ao que foi divulgado em julho, quando a estimativa foi de 260,7 milhões de toneladas. Com a revisão, a safra do período ficou em 253,9 milhões de toneladas. A explicação foi que a redução foi puxada por efeitos do clima sobre as lavouras.

O diretor-presidente da Conab ressaltou que o quadro é de recuperação, mas que ainda permanecem incertezas em razão da pandemia do novo coronavírus. “O quadro ainda é de relativa incerteza, diante da pandemia da covid-19, mesmo que tenhamos acompanhado sinais de melhora recentemente”, disse.

Exportação de frutas aumentou 25% em relação a parcial de 2020

com informações do Sistema Faeg/Ifag

De acordo com a Conab, o volume exportado de frutas pelo Brasil aumentou 24,78% em relação a parcial do ano até julho de 2020, o valor auferido também teve um aumento de 29,66%. Tendo a maçã, manga, melão, manga, limões e limas, banana e melancia, como principais frutas exportadas. Esse aumento na exportação foi devido a boa qualidade, câmbio favorável e os estrangeiros procurarem alimentos saudáveis. Isso vem na esteira da abertura de novos mercados externos agropecuários, consolidados por acordos bilaterais negociados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A quantidade de maçãs ofertada no CEASA em Goiânia subiu 45,67%. Em julho houve uma alta de preços em cinco entrepostos atacadistas e queda da oferta em diversos deles. Mesmo com chuvas escassas até setembro, na maioria das fazendas produtoras de maçã, o período de dormência das macieiras deverá ser satisfatório, por este motivo, esperasse que a próxima  safra seja de bons números.

Já no mercado das hortaliças, desde o início do ano a cenoura vem apresentando uma tendência declinante dos preços em relação ao final de 2020, porém em julho ocorreu uma reversão. No CEASA de Goiás o aumento foi de 53,43%. Com a safra de verão enfraquecendo e a de inverno entrando no mercado e sem conseguir sustentar a oferta do mercado, foi possível ocorrer essa reversão.

O preço do tomate registrou uma alta de 37,12% em julho devido à queda na oferta nos mercados atacadistas, da ordem de pouco mais de 8% em relação a junho do ano passado. A queda tem relação com alguns fatores como a maturação mais lenta e as perdas ocorridas por causa das geadas em diversas regiões produtoras.  A previsão é que ocorra o mesmo para agosto.

Condições climáticas trarão impacto de 10,6% nesta safra de cana-de-açúcar

com informações do Sistema Faeg/Ifag

De acordo com o 2º levantamento da safra 2021/22 da Conab, o rendimento médio e a qualidade da cana-de-açúcar serão afetadas nesta safra, em consequência dos períodos de estiagem e da ocorrência de geadas no Brasil. A região Centro-Sul será a principal região afetada, sendo que a mesma representa o maior eixo produtivo do país. A redução será de 10,6% em relação à safra 2020/21, com uma estimativa de colheita de 538.777,3 mil toneladas de cana-de-açúcar.

No Centro-Oeste, a produção terá uma queda de 3,2% em relação à safra anterior, mesmo com um total de área colhida semelhante.

O impacto em Goiás, segundo maior produtor de cana-de-açúcar, resultará na manutenção do volume produzido, com um aumento de apenas 0,3% na produção de cana-de-açúcar. Espera-se que o estado produza 4,7 bilhões de litros de biocombustível e 2,5 milhões de toneladas de açúcar.

No Brasil, a produção de etanol advinda da cana-de-açúcar também foi afetada pelas intempéries do clima, com uma redução de 13,1% quando comparado à safra anterior, em Goiás a redução foi de 1,1% com uma estimativa de produção de 4,69 milhões de litros. A estimativa de produção de etanol à base de milho no território goiano, terá uma redução, comparado a safra passada, de 23,4%, em consequência dos altos preços internos do grão. Isso poderá resultar em uma elevação do preço do etanol, que consequentemente, refletirá no repasse de preços para a gasolina.

A respeito do açúcar, mesmo que a produção brasileira esteja com uma queda estimada de 9,5% na produção, é previsto que Goiás produza 2,5 milhões de toneladas de açúcar, tendo um acréscimo de 6,5% em relação à safra anterior. Supõe-se que a Região Centro-Sul deverá ser responsável por 92% do total de açúcares produzidos.

Global oil and gas market to grow this year to $5.87 billion

The collapse in demand due to Covid-19 restrictions on travel and the global decline in economic activity had a significant impact on the oil and gas industry.  However, according to the Oil and Gas Global Market Report 2021: COVID 19 Impact and Recovery to 2030, the global oil and gas market is expected to grow from $4677.45 billion in 2020 to $5.87 billion in 2021 at a compound annual growth rate (CAGR) of 25.5%. This growth is mainly due to companies rearranging their operations and recovering from the COVID-19 impact, which had earlier led to restrictive containment measures involving social distancing, remote working, and the closure of commercial activities that resulted in operational challenges. The market is expected to reach $7425.02 billion in 2025 at a CAGR of 6%.

The oil and gas industry is adopting the development of a circular economy to make its operations more sustainable and help address climate change.  The circular economy presents a unique market opportunity upwards of $4.5 trillion by 2030. Saudi Arabia, for example, has used its year in the G20 presidency to promote its circular carbon economy scheme.  As part of the Vision 2030 program, the Kingdom is the first country to export blue hydrogen for zero carbon power generation.  Saudi Arabia is targeting to take supply leadership in the rapidly growing hydrogen market.

“Public opinion has always played a large part in the oil and gas industry around economic, environmental, community and safety issues”, emphasizes Abdulrahman Inayat, Co-Founder and Director of W7Worldwide.  “Effective communication is therefore critical as a vital tool for companies to differentiate themselves from competitors and demonstrate credibility, expertise, and trustworthiness.  Employees, customers, the industry, the community, and other audiences need to hear from you with your plans for a resilient and sustainable future”, said.

W7Worldwide produced a ‘7-Step Communications Guide to help Transform Oil & Gas Sector Post Covid-19’, setting out the key tactics to apply for a future-proof communications strategy.  The report advises that leaders in the oil and gas sector need to adopt climate-focused principles into their business models; organizing messaging about both the energy transition, the expected need for oil and gas for decades to come, as well as the value of oil and gas companies in building the next generation of clean energy resources and technologies.

A multitude of stakeholders are involved throughout all various stages of an oil and gas project, so they need to be kept well informed and engaged to create positive outcomes for everyone. Companies are advised to expand their influence with thought leadership, industry and government level outreach to see the organization’s perception shift from operator to thought leader and change-maker.  To appeal to today’s talent, publics, and customers, oil and gas companies must meet them where they are, and that is online.  Branded messaging needs to move away from the technical jargon and instead present compelling content that resonates.

With the Covid-19 pandemic, the kind of emergencies and crises the oil and gas sector is used to dealing with have changed and become more wide-ranging.  The combination of personnel accountability and effective communications drives a fast and effective crisis response.  The oil and gas sector is currently facing the twofold challenge of sustaining operations and managing their workforce.  The industry has long been grappling with high employee turnover and attracting talent to often remote or difficult locations.  Business success therefore depends on focusing on people’s engagement in the company culture.

Corporate PR and Communications can no longer be considered a support function to the oil and gas sector.  Sustained public relations campaigns will help drive the organizational and business strategy change imposed by Covid-19, build public perceptions around safety and sustainability issues, and drive reputation with key stakeholders.

W7Worldwide’s Crisis Communications Division Developed A 7-step Guide for communications strategies in the oil and gas sector:

  • Proactive Environmental Social Governance (ESG)
  • Stakeholder Mapping & Management
  • Expanding Industry Influence
  • Government Relations with Integrity
  • Digital PR with Strong Content
  • Crisis Avoidance & Management
  • Employee Engagement
7-Step Communications Guide to Transform the Oil & Gas Sector Post COVID-19

Curtas: recursos do Funcafé, compra de milho e auxílio para povos indígenas

Conselho Monetário Nacional aprova reserva de recursos do Funcafé para produtores atingidos pela geada

De forma preventiva e por recomendação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o Conselho Monetário Nacional (CMN) reservou R$ 1.318.582.400,00 do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para medidas de apoio aos produtores que venham a ser indicadas após avaliação dos efeitos econômicos decorrentes do evento climático.

Compra de até 200 mil toneladas de milho atenderá pequenos criadores do país

Os estoques destinados para a venda de milho aos pequenos criadores de animais de todo o país poderão contar com um aporte de até 200 mil toneladas do cereal. A compra será realizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o produto será disponibilizado para os produtores por meio do Programa de Venda em Balcão (ProVB).

Foto: Guilherme Viana / Embrapa

Mais de 30 mil cestas de alimentos distribuídas para indígenas da Bahia

A Fundação Nacional do Índio (Funai) distribuiu mais de 30 mil de cestas básicas para comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade social na Bahia. Foram beneficiadas 7.715 famílias indígenas de 126 aldeias das etnias Camacan, Imboré-Mongoyó, Pataxó, Pataxó Hã Hã Hãe e Tupinambá.

A ação visa garantir a segurança alimentar das comunidades indígenas e colaborar para que as famílias permaneçam nas aldeias e evitem o contágio pela Covid-19. A distribuição é resultado da parceria entre o Ministério da Cidadania, que disponibiliza os recursos para a aquisição das cestas, e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que adquire, armazena e envia os alimentos à Funai. Por sua vez, a fundação realiza a entrega diretamente às comunidades indígenas.

AGU assegura no STF validade de decreto que ampliou o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de decreto do governo federal que determinou a ampliação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, em Goiás.

Um mandado de segurança, ajuizado por dois proprietários de terras do município de Nova Roma (GO), pedia a anulação do ato. Os autores alegavam que o decreto seria ilegal e teria ofendido os princípios da publicidade e da impessoalidade pois não foram realizadas consultas públicas em todas as cidades necessárias.

O parque está localizado nos municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João da Aliança. As audiências públicas foram realizadas somente nos três primeiros. Com a ampliação, em 2017, a área do parque passou de aproximadamente 65 mil para 240 mil hectares.

A AGU rebateu as alegações, afirmando que os autores não são partes legítimas para pleitear em nome de direito alheio; no caso, de posseiros que eventualmente seriam lesados com a ampliação do parque. “Como ressaltado nas informações prestadas pela Presidência da República, apenas não foi realizada a audiência pública nos municípios de São João da Aliança e Teresina de Goiás, o primeiro representando 1% da proposta de ampliação e o segundo 3%. Não obstante, isso não seria impedimento para que os munícipes de tais localidades comparecessem às audiências realizadas em Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante e Nova Roma, uma vez que se trata de municípios limítrofes”, escreveu a Advocacia-Geral, nas contrarrazões apresentadas.

A AGU afirmou haver ameaça de riscos ambientais caso a liminar fosse concedida pelo STF. A Advogada da União Vanessa Malveira, da Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, explica que o decreto foi editado após diversos estudos feitos pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Segundo ela, a decisão levou em conta consultas feitas à população e a necessidade de preservação de um bioma brasileiro tão importante. “Os parques nacionais têm como objetivo básico a preservação de grandes ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, como é o caso do cerrado. A preservação ambiental dessa área é extremamente relevante, justamente porque ela consiste na preservação de um dos principais biomas brasileiros, que abriga espécies de fauna e flora em extinção, além de estar ligada ao turismo ecológico, que acaba por fomentar a economia daquela região”, avalia.

O mandado de segurança foi negado pelo relator do caso, ministro Nunes Marques. “A decisão do STF foi muito acertada no sentido de reconhecer a prevalência do interesse público de preservação da área sobre o interesse particular, além de reconhecer a validade dessa decisão técnico-administrativa tomada pelo Executivo federal”, afirma a Advogada da União.

Foto: Divulgação / Governo de Goiás

Prazo para entrega da declaração do ITR termina em 30 de setembro

Nestor Tipa Júnior / AgroEffective / Comunicação Sistema FAEG 

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) termina em 30 de setembro. Desse modo, cabe chamar a atenção para algumas questões que devem ser observadas pelos proprietários rurais. A primeira delas, os valores da terra nua atribuídos pelas Prefeituras Municipais para fins de cobrança do ITR.

A Constituição Federal prevê a possibilidade de que o ITR seja fiscalizado e cobrado pelos municípios, os quais nestes casos ficam com a totalidade da arrecadação do imposto. Por esta razão, diversos municípios se habilitaram para a cobrança e fiscalização do ITR e, ao assumir esta atribuição, vêm gradativamente, ano a ano, aumentando os valores referenciais da terra nua. A Lei nº 9.393/96, que dispõe sobre o ITR, estabelece, no parágrafo primeiro do artigo 10, que “Para os efeitos de apuração do ITR, considerar-se-á: VTN, o valor do imóvel, excluídos os valores relativos a construções, instalações e benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas; florestas plantadas”.

Neste passo, o artigo primeiro, parágrafo primeiro, da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.877/2019, dispõe que “Para efeito do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se VTN o preço de mercado do imóvel, entendido como o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural, excluídos os valores de mercado relativos a construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas” observados os critérios de localização, aptidão agrícola e dimensão do imóvel.

Conforme o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, em resumo, deve o município, em cumprimento à legislação vigente, aferir o valor médio de mercado e, partir deste referencial, será obtido o valor da terra nua (VTN) e, posteriormente, o valor da terra nua tributável no ITR, individualmente para cada propriedade rural, logicamente mediante a exclusão dos “valores de mercado relativos a construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas”, ou seja, todos os investimentos realizados no imóvel ao longo dos anos.

Buss explica que o valor da terra nua é dissociado dos demais valores que compõem o imóvel. “E neste ponto reside o equívoco das Prefeituras, ao não dissociarem o valor de mercado do valor da terra nua nos termos da lei. Do ponto de vista legal, não se pode equiparar o valor de mercado com o valor da terra nua. O valor de mercado é simplesmente um referencial inicial para se chegar ao valor da terra nua em cada propriedade”, destaca.

O especialista salienta que outro ponto que merece atenção é que a Lei nº 9.393/96 prevê que não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal; de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas; sob regime de servidão ambiental; cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração; e alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo poder público. “A Secretaria da Receita Federal, para fins de comprovação destas áreas não tributáveis, exige que o contribuinte apresente o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama, a cada exercício, e comprove a inscrição no órgão ambiental competente por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR)”.

Em conclusão, o advogado recomenda aos produtores rurais, no que refere ao VTN, providenciar a declaração do ITR com amparo em laudo técnico elaborado por profissional habilitado, em observância às normas vigentes, considerando que cada imóvel rural tem as suas peculiaridades e, consequentemente, o respectivo valor da terra nua e da terra nua tributável. Além disso, cabe efetuar a apresentação do Ato Declaratório Ambiental ao Ibama. Importa destacar, contudo, caso a Receita Federal efetue a glosa destas áreas não tributáveis tão somente em razão da não apresentação do ADA, o entendimento dos tribunais resguarda o direito do contribuinte, desde que preenchidos os demais requisitos legais.