Carne moída: novas regras para produção, embalagem e armazenamento são aprovadas

Foi publicada a Portaria nº 664 que aprova o regulamento técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) da carne moída. A norma entra em vigor a partir de 1º de novembro para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

O novo regulamento busca assegurar a inocuidade, a segurança dos produtos e a transparência aos consumidores. “Trata-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

Entre as novas regras, podemos citar:

– a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem

– cada pacote do produto deve ter peso máximo de 1 quilo

– não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos

– a carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída

– a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda

– a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento

– é proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos

– a carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C

– o produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido

O regulamento da carne moída foi elaborado em conjunto com as associações do setor produtivo. Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão o prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas na Portaria.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.